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Certidão de Tempo de Contribuição de Ex-Servidores

Os ex-servidores do Estado de São Paulo devem solicitar, para fins de aposentadoria junto a outro regime previdenciário, a emissão de sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Ao realizar tal solicitação, os servidores deverão preencher e entregar ao referido órgão o requerimento previsto na Portaria SPPREV nº 102, de 28-02-2014, disponível abaixo.

O passo seguinte é o encaminhamento do processo à São Paulo Previdência, a qual cabe a conferência e, caso todas as informações estejam corretas, a homologação da CTC.

Assim que a certidão é homologada, ela é devolvida para que seja providenciada a entrega do documento ao interessado.

A Portaria SPPREV nº 102, de 28-02-2014, estabeleceu os modelos de Controle de Frequência e Declaração de Vida Funcional que devem ser utilizados. Os modelos estão disponíveis abaixo.

 

- Requerimento (para preenchimento dos servidores)

- Portaria SPPREV nº 102, de 28-02-2014

- Portaria MPS nº 154, de 15-05-2008 (versão atualizada)

- Comunicado GT 3, de 19-01-2009

- Contato

- Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21-01-2015

- ComunicadoSPPREV-DBS nº1/2019

- Planilha de preenchimento do verso da CTC

- Guia de orientações para o preenchimento do verso da CTC

- Procedimentos para CTC digital (programa Sem Papel)

- Comunicado SPPREV/DBS nº 1, de 1 de fevereiro de 2021

- Comunicado: pedidos de revisão de CTC pelo São Paulo Sem Papel NOVO

- Configurações básicas e iniciais para utilização do Emissor de CTC NOVO

Comunicado Conjunto SPPREV/ DBS e SFP/DDPE nº 1/2022 NOVO

 

Certidão de Tempo de Contribuição de ex-policiais militares 

Os ex-policiais militares devem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição junto à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, a qual transmitirá os formulários próprios da instituição e informará os procedimentos a serem seguidos pelos interessados.

 

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