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Recadastramento

De acordo com a Portaria SPPREV nº 295, de 4-12-2023, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem realizar o recadastramento e manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.

O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar nos meses de janeiro e de julho.

Os recadastramentos obrigatórios anuais, a serem realizados no mês de aniversário do beneficiário, poderão ser efetuados por meio dos seguintes procedimentos:

I – Preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR, o qual é integrado com o GOV.BR. Para saber mais, Clique aqui

II - No Banco do Brasil presencialmente ou por seu representante legal, nas agências localizadas em território brasileiro;

III - Presencialmente, na sede ou em um dos escritórios regionais da São Paulos Previdência - SPPREV;

Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.

Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.

O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. Também não poderá ser realizado por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.

Documento necessário para o recadastramento presencial:

- Documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).

O documento de identificação original a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo.

A SPPREV reserva-se o direito de solicitar aos pensionistas a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento original atualizada, com no máximo 60 (sessenta) dias, acompanhado inclusive da Declaração de Vida e Estado Civil, com as finalidades de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados e também de aferir a regularidade dos benefícios.

Ultrapassado o período de 6 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam à sede ou aos escritórios Regionais da SPPREV para se recadastrar. Para os que residem em locais onde não existam escritórios regionais da SPPREV e que não podem comparecer ao escritório mais próximo, deverá ser enviada declaração, nos termos do artigo 4º desta Portaria.

Ultrapassado o período de 12 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares, façam também, além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.

A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos e/ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ensejará a não realização do mesmo e a consequente suspensão do pagamento do benefício.

O benefício será extinto se constatada na Certidão de Nascimento ou Casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da manutenção do seu benefício.

* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado

* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução.

 

IMPORTANTE: Confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia que foi realizado o procedimento.

- Realizado de 18/09/2024 a 10/10/2024: previsão de pagamento na folha suplementar de setembro de 2024 (crédito no dia 21 de outubro de 2024).

- Realizado de 11/10/2024 a 17/10/2024: previsão de pagamento na folha mensal de outubro de 2024 (crédito no 5º dia útil de novembro de 2024).

- Realizado de 18/10/2024 a 08/11/2024: previsão de pagamento na folha suplementar de outubro de 2024 (crédito no dia 21 de novembro de 2024).

- Realizado de 09/11/2024 a 18/11/2024: previsão de pagamento na folha mensal de novembro de 2024 (crédito no 5º dia útil de dezembro de 2024).

- Realizado de 19/11/2024 a 05/12/2024: previsão de pagamento na folha mensal de dezembro de 2024 (crédito no 5º dia útil de janeiro de 2024).

*As datas previstas acima são variáveis e correspondem às folhas com pagamentos nos meses de outubro de 2024 a janeiro de 2025. Dessa forma, é preciso acompanhar as atualizações para conhecer as datas referentes aos próximos meses.

 


Confira também o recadastramento para:

Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo
Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde
Pensionistas universitários
Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país
Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção

 

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