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Z6_086423G03HEOD06UNBALOORU35
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Opção de Inclusão na Base da Contribuição Previdenciária

O Decreto Estadual nº 65.964/2021, em seu capítulo VI, apresenta as diretrizes no que se refere à contribuição dos servidores afastados e, neste capítulo, não faz menção à inclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição previdenciária. O mesmo decreto, em seu artigo 53, revoga o artigo 11 do Decreto Estadual nº 52.859/2008, o qual previa a inclusão das parcelas. Desta forma, desde a vigência do Decreto Estadual nº 65.964/2021, de 27/8/2021, não é permitido incluir parcelas remuneratórias complementares pagas pelo ente cessionário e não componentes da remuneração do cargo efetivo, quando percebidas em decorrência de local de trabalho, de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, aos servidores cedidos com prejuízo de vencimentos.

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