Reinclusão de Pensionista Universitário
O pensionista que recebe o benefício na qualidade de filho, enteado, menor tutelado, menor sob guarda, ou irmão órfão do ex-militar será automaticamente excluído da folha de pagamento ao completar 21 anos.
Excepcionalmente, se o óbito do ex-militar ocorreu na vigência da Lei nº 13.954/2019, ou seja, a partir de 17/12/2019, tais pensionistas poderão solicitar sua reinclusão e continuar recebendo o benefício, desde que estejam cursando escola de nível superior e não possuam diploma universitário. Este benefício cessará quando o pensionista concluir o primeiro curso de graduação ou completar 24 anos (o que ocorrer primeiro), sem prejuízo da necessidade dos recadastramentos semestrais.
Importante ressaltar que, por falta de previsão na legislação anterior, não é possível a concessão do benefício em tal condição (universitário) caso o óbito do ex-militar tenha ocorrido antes de 17/12/2019.