SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G031VND06HUH8EAFC042
Z7_086423G031VND06HUH8EAFCGL1

Afastamentos

O servidor ativo, ao afastar-se com prejuízo de vencimentos, terá o seu vínculo mantido com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS nos casos de afastamento para exercício de mandato eletivo ou cessão para prestar serviços cuja remuneração seja a mesma do cargo de origem.

O vínculo será suspenso para os demais casos de afastamentos com prejuízo de vencimentos, incluindo os casos de cessão em que a remuneração seja divergente do cargo efetivo, ou seja, caso o servidor receba uma remuneração pelo cargo exercido no órgão cessionário.

Nestes casos é facultado ao servidor optar pela manutenção do vínculo, arcando com as contribuições previdenciárias mensais diretamente à SPPREV, tanto da parte do servidor como da parte do patronal, incidentes sobre o salário de contribuição do cargo efetivo a que faria jus se estivesse em exercício.

Para tanto, é necessário formalizar a opção pela manutenção do vínculo, diretamente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, mediante agendamento prévio pelo Teleatendimento (0800 777 773 - para chamadas gratuitas de número fixo, ou 11 2810-7050 - para chamadas tarifadas de celulares). Também é possível enviar a documentação pelo correio para a sede da SPPREV:

Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP
CEP: 01017-911
Setor: DAF-SCA - 13º andar - Ala Dom Pedro

Para mais informações a respeito de afastamentos, acesse a aba "Servidor Afastado" deste portal.

Links úteis:

Guia do Servidor Afastado

Calculadora de alíquotas para servidores afastados (Lei Complementar nº. 1354/2020)

Portaria SPPREV nº 276/2022

Complementary Content
${loading}