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CGE SP publica resolução sobre a celebração de compromisso de proteção antirretaliação

Ato visa estabelecer medidas de proteção ao denunciante de irregularidades ou ilícitos administrativos

25/04/2025
Foto ilustrativa

#DescritivodeImagem #PraTodosVerem
Arte com fundo preto e textura em cinza. No cabeçalho, temos, em tarja vermelha a informação: Resolução CGE Nº 12/2025. Abaixo, o título: Dispões sobre a Celebração do Compromisso de Proteção Antirretaliação. Na sequência, em tarja vermelha, temos a informação: Estabelece Medidas de Proteção ao Denunciante. No rodapé, temos o logotipo da Controladoria Geral do Estado de SP São Paulo Governo do Estado São Paulo São Todos.

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) publicou a Resolução CGE Nº 12/2025, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre a celebração do compromisso de proteção antirretaliação celebrado com o denunciante de irregularidades ou ilícitos administrativos e de ações ou omissões lesivas a Administração Pública estadual. A medida tem o objetivo de estabelecer medidas de proteção ao denunciante, conforme estabelece a Lei Federal 13.608/2018 e o Decreto 68.157/2023 que instituiu o Programa de Proteção ao Denunciante no Estado de São Paulo. 

A proposta de celebração do compromisso de proteção antirretaliação poderá ser realizada por pessoa física ou jurídica (ou seu representante legal). Ela também poderá ser sugerida pela CGE SP mediante autoridades da Ouvidoria Geral do Estado (OGE) ou da Corregedoria Geral do Estado (CRGE) que será a unidade responsável pela celebração de compromisso e seu monitoramento.  

Não serão celebrados compromissos de proteção antirretaliação nos casos em que o denunciante participou do ato denunciado, não for identificada capacidade para cooperação e colaboração na obtenção de esclarecimentos e informações necessárias para a investigação, os fatos reportados não tenham materialidade ou já forem de conhecimento da CGE SP ou não for identificado risco real de retaliação tratável por meio de medidas já existentes. 

A celebração de compromisso de proteção antirretaliação isentará o denunciante de responsabilização administrativa pelo ato de denunciar, bem como pelo acesso e compartilhamento das informações necessárias para sua colaboração. Ainda poderá abranger a alteração de lotação do denunciante, sem prejuízo remuneratório, a manutenção de vínculo contratual com a Administração Pública estadual e a apresentação de pedido de inclusão no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas. 

A CRGE manterá um cadastro das informações sobre os compromissos de proteção antirretaliação realizados. Já a OGE deverá utilizar as informações gerenciais sobre propostas e compromissos firmados para o desenvolvimento de ações de fomento ao desenvolvimento de políticas internas antirretaliação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo. 

Acesse a íntegra da Resolução CGE Nº 12/2025: https://doe.sp.gov.br/executivo/controladoria-geral-do-estado/resolucao-cge-n-012-de-17-de-abril-de-2025-20250417111112201026184

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