Constituições
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Emenda Constitucional 34, de 21/03/2012 – “Ficha Limpa Estadual” |
Emenda à Constituição do Estado de São Paulo nº 34, de 21 de Março de 2012. Veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado. |
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Constituição do Estado de São Paulo |
Constituição Estadual, de 5 de Outubro de 1989. |
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |
Artigos (37 e 70) referentes à administração pública e à fiscalização orçamentária. |