A CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE SP
A Controladoria Geral do Estado é o Órgão Central dos Sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Corregedoria, Integridade e Transparência unificado do Poder Executivo Estadual, vinculado diretamente ao Governador do Estado, criado pela Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021 e reorganizado pela Lei Complementar 1.419, de 27 de dezembro de 2024, com estrutura organizacional aprovada pelo Decreto 69.183, de 18 de dezembro de 2024.
Tem por finalidade a defesa do patrimônio público, o controle interno, por meio da auditoria interna governamental, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de ouvidoria, a promoção da integridade e o incremento da transparência, da participação e do controle social no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado.
ATRIBUIÇÕES
- assessorar o Governador do Estado em assuntos que guardem pertinência com seu objeto institucional;
- adotar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, à realização do controle interno, por intermédio da Auditoria Interna Governamental, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de Ouvidoria, à promoção da integridade e ao incremento da transparência, da participação e do controle social no âmbito da Administração Pública estadual;
- instaurar e conduzir os procedimentos administrativos disciplinares e de responsabilização, nos termos do decreto regulamentar;
- realizar inspeções e avaliações de procedimentos administrativos disciplinares e de responsabilização em curso nos órgãos e entidades estaduais para exame de regularidade, condução de seus atos, declaração de nulidade, correção de falhas e adoção de outras providências voltadas ao desempenho de seus trabalhos ou atividades;
- requisitar, justificadamente, a órgão ou a entidade da Administração Pública estadual dados, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades;
- propor ao Governador medidas legislativas ou administrativas, no âmbito de suas atribuições;
- receber manifestações de ouvidoria;
- coordenar e responder pela orientação técnica dos seguintes sistemas do Poder Executivo:
- Sistema de Controle Interno;
- Sistema de Ouvidoria;
- Sistema de Corregedoria;
- Sistema de Integridade;
- Sistema de Transparência
- celebrar, de forma exclusiva, os acordos de leniência previstos na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
- adotar as medidas necessárias à proteção de denunciantes de irregularidades e de ilícitos contra a Administração Pública estadual, incluindo a celebração de instrumentos antirretaliação, nos termos de regulamento específico;
- monitorar o cumprimento da Lei federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo;
- apreciar e julgar os recursos a que se refere o artigo 16 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- executar ações integradas com outros órgãos e entidades de combate à corrupção;
- editar normas complementares nas áreas de sua competência, a serem observadas pelas unidades setoriais dos sistemas de que trata o inciso VIII deste artigo;
- dar andamento às representações e às denúncias fundamentadas que receber;
- oficiar as autoridades competentes nos casos de improbidade administrativa e de indícios da prática de conduta criminosa, para as providências necessárias.
A Controladoria Geral do Estado poderá avocar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar em curso, nas hipóteses em que for constatada qualquer das seguintes circunstâncias:
1 - omissão da autoridade competente, tomando as providências necessárias para a responsabilização dos agentes, nos termos do artigo 264 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968;
2 - inexistência de condições objetivas para instauração ou julgamento do processo administrativo no órgão ou entidade de origem;
3 - complexidade, repercussão e relevância pecuniária da matéria;
4 - envolvimento de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública estadual.
A Controladoria Geral do Estado poderá ter acesso irrestrito a informações, a documentos, a bases de dados, a procedimentos e a processos administrativos, inclusive disciplinares em andamento, ficando os órgãos e entidades do Poder Executivo obrigados a atender às requisições no prazo estabelecido e a indicar eventual necessidade de manutenção de sigilo do material compartilhado.
A competência da Controladoria Geral do Estado para conduzir ou avocar processos administrativos, disciplinares ou de responsabilização, inclui aqueles previstos:
1 - nos Títulos VII e VIII da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968;
2 - no Capítulo V da Lei federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;
3 - no Capítulo IV da Lei federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
As atribuições do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos –SEDUSP, previsto na Lei n.º 10.294, de 20 de abril 1999, serão exercidas pelo Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo.
Missão
Fortalecer a gestão pública por meio da auditoria interna, do combate à corrupção e da disseminação de mecanismos de integridade, transparência e participação social, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade.
Visão
Ser reconhecida pela sociedade e Administração Pública como referência no combate à corrupção e na promoção de uma gestão eficiente, íntegra e transparente.
Valores
- transparência;
- excelência na gestão;
- integridade e ética;
- foco no cidadão;
- prevalência do interesse público;
- inovação.