Na semana em que se comemora o Dia Internacional Contra a Corrupção, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.122, de 9 de dezembro de 2024, regulamentando, pela primeira vez de maneira ampla e sistemática, os procedimentos investigativos de apuração preliminar e o uso do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Estado de São Paulo.
Com isso, o governo estadual avança na ampliação da segurança jurídica dos processos administrativos, mediante procedimentos uniformes que garantam a qualidade na obtenção de informações, provas e evidências que subsidiarão a decisão das autoridades responsáveis pela instauração de procedimentos sancionatórios, como sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Além disso, estabelece pela primeira vez um modelo de governança sobre o tema no âmbito estadual.
Dentre as novidades que são trazidas pelo Decreto, destacam-se a regulação de procedimentos específicos para o tratamento de casos de assédio moral, sexual e condutas discriminatórias. Haverá o reforço da proteção contra possíveis retaliações estendendo o direito, não apenas ao denunciante, como também aos servidores que representem contra irregularidades das quais tenha conhecimento devido ao exercício de seu cargo, bem como para aqueles que atuam na investigação.
O Decreto 69.122/2024 também aumenta a transparência e a eficiência na resolução consensual de conflitos envolvendo a administração pública e seus servidores por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que será utilizado em casos de infrações disciplinares não dolosas e de menor potencial ofensivo.
Com a regulamentação, o governo estadual pretende fortalecer os mecanismos de controle interno, eficiência nos processos de resolução de conflitos e a proteção dos envolvidos nos processos de apuração de irregularidades, ao mesmo tempo que protege o patrimônio público e promove a responsabilização adequada dos servidores públicos.
Caberá à Controladoria Geral do Estado (CGE SP) emitir orientações técnicas para o desempenho das atividades das unidades de apuração preliminar. Os órgãos e entidades do Poder Executivo indicarão à CGE, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do decreto, os agentes públicos que atuarão como interlocutores das respectivas unidades de apuração preliminar.
Acesse a íntegra do Decreto: https://doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69122-de-9-de-dezembro-de-2024-20241209118202767704