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Emissão de Carteira de Identidade Nacional - CINEmissão de Carteira de Identidade Nacional - CIN

Emissão gratuita da 1ª via do novo documento de identidade, a Carteira de Identidade Nacional - CIN.

O documento tem validade nacional e o mesmo número do CPF, fornece elementos de segurança, como QR Code, e garante a identificação em conformidade com padrões internacionais.

Ao emitir sua CIN, você tem acesso a sua identidade em formato digital no aplicativo Gov.br.

Importante: a partir de 01 de julho de 2024, a emissão da CIN irá substituir a 1ª via do RG.

Pessoa nascida no Brasil.

Pessoa nascida em país que assinou o termo de reciprocidade e onde se fala a língua portuguesa.

Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, com informação de brasileiro nato.

Pessoa naturalizada brasileira, com informação de naturalização definitiva.

  1. Agendar atendimento

    Seu agendamento é individual e intransferível, ou seja, para cada atendimento, é necessário um número de protocolo em seu nome. Se não puder comparecer, cancele seu agendamento.

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  2. Ir ao atendimento presencial

    Compareça no horário agendado, informe o número do protocolo e apresente os documentos exigidos.

    Durante o atendimento, iremos coletar sua biometria e tirar uma foto, por isso evite usar acessórios e roupas que impeçam sua identificação e siga as regras de vestimentas:

    • Evite roupa branca ou muito clara;
    • Não use nada na cabeça. Véu, boina, touca, lenço ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião, apresentando uma cópia ou a via original do comprovante da entidade religiosa.
    • Óculos escuros estão liberados apenas para deficientes visuais, que devem apresentar original ou cópia do laudo médico.
    • Farda militar é permitida, desde que as insígnias não saiam na foto.
    • Não é permitido foto sorrindo.

Apresente todos os documentos exigidos para seu caso em bom estado (legíveis, sem rasuras, aberturas, plastificação ou deteriorações) e atualizados, conforme seu último estado civil.

Em todos os casos é preciso levar uma cópia simples junto da via original ou da cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento que comprove seu estado civil atual e também um documento que conste seu CPF. Se for convivente, leve a certidão de nascimento ou de casamento com a averbação da União Estável.

Importante: Não aceitamos certidão plastificada ou a forma impressa da certidão eletrônica, e a certidão precisa estar em bom estado, não podendo estar rasgada ou rasurada. Além disso, vamos precisar ficar com as cópias simples dos documentos.

Menor de 16 anos
Um responsável legal deve te acompanhar levando um documento de identificação original e cópia. Se ele não puder ir, acesse e leve esta autorização assinada pelo seu responsável legal e original e cópia do documento de identificação dele. Pode ser responsável pelo menor de 16 anos: pai, mãe, tutor, guardião ou responsável nomeado por juiz da vara da infância e juventude ou pela vara da família, responsável de Instituições acolhedoras ou gestor Saica, ou ainda responsável com autorização específica do conselho tutelar.

Maior de 18 sem RG de São Paulo
Pedimos que traga também a via original e uma cópia de todos esses documentos que tiver, para confirmar os dados e não causar aumento no prazo: RG emitido em outro estado ou boletim de ocorrência se foi furtado ou roubado, carteira de identificação profissional, carteira de trabalho, CNH ou permissão para dirigir, certificado militar ou reservista e título de eleitor.

Pessoas não nascidas no Brasil
Se não tiver nascido no Brasil, apresente o certificado de naturalização, título de igualdade de direitos e deveres ou cópia do diário oficial da união. Pessoas filhas de brasileiros nascidos no exterior devem apresentar a transcrição da certidão de nascimento.

Inclusão de informações

  • Informações de documentos na CIN digital: apesar de não serem exibidos na carteira de identidade impressa, você pode adicionar os dados de seus documentos na versão digital da CIN. Se for de seu interesse, apresente no atendimento um documento original, físico ou digital, que comprove o número a ser inserido.
  • Tipo sanguíneo: traga a via original e uma cópia do resultado de exame laboratorial de tipagem sanguínea, assinado pelo responsável pela elaboração do laudo, com seu respectivo número de registro no conselho. Exigimos que os exames tenham sido feitos após você ter completado 5 anos de idade.
  • Simbologias de deficiência: para incluir as simbologias de deficiência auditiva, intelectual, motora e visual ou a simbologia do transtorno do espectro do autismo, acesse esse formulário e leve ao seu médico.
  • Nome social: Para isso, precisa acessar e levar este formulário preenchido e assinado. Ao incluir, iremos emitir seu documento com os 2 nomes. Se for menor de 18 anos, o responsável legal deve te acompanhar e assinar o requerimento. Se ele não puder ir, você precisa levar o requerimento assinado pelo seu responsável legal e original e cópia do documento de identificação dele.

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Aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR – Android e iOS

Unidades de atendimento do IIRGD

Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023:
Mais informações em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm

Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022:
Mais informações em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm

Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021:
Mais informações em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10900.htm

Acordo sobre documentos de viagem Mercosul e Estados associados:
Mais informações em: dipol.policiacivil.sp.gov.br/sis_iirgd/docs/acordo_mercosul.pdf

Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983:
Mais informações em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm

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