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Prevenção de Afogamentos e Proteção a Banhistas

Prevenção de afogamentos, através da observação contínua de banhistas, possibilitando uma ação rápida em situações de risco, realizada por guarda-vidas especializados nas praias e represas.

Podem se beneficiar deste serviço banhistas locais, turistas, praticantes de esportes aquáticos, crianças e adolescentes, participantes de eventos e competições, escolas e grupos diversos.

  • Identificação no local: chegar aos postos de vigilância em áreas de maior frequência e horários indicados;
  • Atenção às orientações: ouvir e seguir recomendações de comportamentos seguros e identificação de riscos;
  • Ação preventiva: apreender sobre medidas de segurança aquática e comportamentos a serem evitados;
  • Em caso de emergência: aguardar a ação rápida dos profissionais treinados para o resgate e outras intervenções aquáticas.

Observe que não há opções de solicitação ou agendamento deste serviço pelo site.

Para usufruir do serviço, deve-se:

  • Estar em local onde o CBPMESP oferece proteção a banhistas;
  • Não é necessário apresentar documentos para ter acesso ao serviço;

Para informações, acesse: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/

Comunicação de atuações:

  1. Ação Preventiva: os guarda-vidas presentes orientarão os banhistas sobre comportamentos seguros e riscos aquáticos.
  2. Ação de Resgate: em situações de afogamento ou outras emergências, os bombeiros agrião rapidamente, sendo crucial acatar as instruções.

Para emergências, acione o serviço pelo número 193. Informações adicionais estão disponíveis nas redes sociais e site oficial do CBPMESP.

Link para informações: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/

Os guarda-vidas estão disponíveis em postos de observação ao longo das praias e represas todos os dias, conforme os horários de maior frequência de banhistas.

Presencial: Guarda-vidas situados em pontos estratégicos para vigilância e atuação imediata em emergências aquáticas.

Emergência: em situações de risco, acione rapidamente o número 193.

Online: Para mais detalhes, recomendações e notícias, visite o site oficial do CBPMESP ou siga nas redes sociais.

Lei Complementar nº 1257/15.

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