SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03HMOD06D1V77Q5INI6
Z7_086423G03HMOD06D1V77Q5IN90

Z7_086423G03HMOD06D1V77Q5A856

Acordo de Leniência

A Lei federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, regula o Acordo de Leniência, que é um instrumento firmado entre a administração pública e empresas envolvidas em atos ilícitos contra a Administração Pública, possibilitando a colaboração da empresa com as investigações e processos administrativos em troca de benefícios.
Para firmar o Acordo de Leniência, a empresa proponente deve colaborar de forma efetiva com as investigações e com o processo administrativo, contribuindo para a identificação dos demais envolvidos na infração e para a obtenção rápida de informações e documentos que comprovem o ilícito.
O reporte e admissão voluntários de atos lesivos contra a Administração Pública estadual, praticados por pessoas jurídicas, por meio da celebração do acordo de leniência, possibilitam à empresa a isenção de determinadas sanções, além da redução de até dois terços (2/3) do valor da multa aplicável.
No âmbito do Estado de São Paulo, o procedimento é disciplinado pelo Decreto estadual nº 67.301/2022 e pela Resolução Conjunta CGE/PGE nº 01/2023.
Os interessados em celebrar acordo de leniência com a Controladoria Geral do Estado (CGE) podem obter mais informações através do e-mail leniencia@sp.gov.br
 

Z7_086423G03HMOD06D1V77Q5AO61

Acordos de Leniência Firmados

Empresa: Microstrategy Brasil / Strategy Brasil
Valor Acordado: R$ 2.377.463,11
Acordo | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V | Publicações
 
Complementary Content
${loading}