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Acordo de Leniência
A Lei federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, regula o Acordo de Leniência, que é um instrumento firmado entre a administração pública e empresas envolvidas em atos ilícitos contra a Administração Pública, possibilitando a colaboração da empresa com as investigações e processos administrativos em troca de benefícios.
Para firmar o Acordo de Leniência, a empresa proponente deve colaborar de forma efetiva com as investigações e com o processo administrativo, contribuindo para a identificação dos demais envolvidos na infração e para a obtenção rápida de informações e documentos que comprovem o ilícito.
O reporte e admissão voluntários de atos lesivos contra a Administração Pública estadual, praticados por pessoas jurídicas, por meio da celebração do acordo de leniência, possibilitam à empresa a isenção de determinadas sanções, além da redução de até dois terços (2/3) do valor da multa aplicável.
No âmbito do Estado de São Paulo, o procedimento é disciplinado pelo Decreto estadual nº 67.301/2022 e pela Resolução Conjunta CGE/PGE nº 01/2023.
Os interessados em celebrar acordo de leniência com a Controladoria Geral do Estado (CGE) podem obter mais informações através do e-mail leniencia@sp.gov.br