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Conselho Estadual do Idoso
O Conselho Estadual do Idoso (CEI) é um órgão deliberativo paritário vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS), com fundamento na lei n° 12.548, de 27/02/2007, e as seguintes atribuições:
- Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);
- Buscar parcerias com os órgãos públicos e instituições da sociedade civil, com foco na execução dos seus objetivos e cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;
- Opinar sobre os critérios de atendimento e recursos financeiros destinados pelo Estado às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;
- Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do estado.
Quem faz parte
O CEI é constituído por 26 membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Governador do Estado, tendo a seguinte composição:
- I) 13 representantes da sociedade civil;
- II) 10 representantes de órgãos públicos estaduais (secretarias de estado);
- III) 1 representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
- IV) 1 representante do Ministério Público;
- V) 1 representante da Defensoria Pública.
Orientação aos Conselhos Municipais
O CEI-SP está incumbido em estimular a criação dos Conselhos Municipais do Idoso.
Conferência Estadual
A cada quatro anos, o CEI-SP convoca, ordinária ou extraordinariamente, a Conferência Estadual para avaliar o desenvolvimento da Política Estadual relativa à pessoa idosa, bem como propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Edital 2023/24 Estatuto da Pessoa Idosa 2023 Ir para o site