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Licitações e Contratações
inexigibilidade_chefia_gabineteLicitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Ela decorre diretamente do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, e “destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
No âmbito federal, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 estabelece normas gerais de licitações e contratações públicas que, salvo em hipóteses expressas previstas na própria legislação, são de observância obrigatória para toda a Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e Indireta (Fundações Públicas, Empresas Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista). Tais normas gerais podem ser suplementadas pelos outros entes federados, de maneira à melhor adequá-las à realidade local. Abaixo, clique no departamento para acessar seus documentos.
Em atenção ao disposto no artigo 23 do Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023, informamos que não há informações classificadas em grau de sigilo, ou desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, no âmbito deste órgão / entidade.
PREGÃO
DISPENSA – Artigo 75, inciso II
- Chefia de Gabinete
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INEXIGIBILIDADE/DISPENSA
CONCURSO
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CONCORRÊNCIA
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- Departamento de Administração
ADESÃO À ARP
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