Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
Parcerias
O termo “Parceria”, quando empregado no âmbito da Administração Pública e do Direito Administrativo, é expressão genérica vinculada à contratualização de serviços de interesse social ou coletivo, para abranger diversos ajustes que expressam a colaboração entre entidades públicas ou entre entidades públicas e setor privado, ou, ainda, entre estas partes, envolvendo, assim, uma pluralidade de atores. Mais especificamente, o termo designa os ajustes previstos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Portanto, visando uma melhor compreensão, por parte do leitor, dos instrumentos utilizados nas parcerias realizadas pela SEDPcD, importante definirmos, com fulcro na lei precitada, alguns conceitos:
- Organização da Sociedade Civil (OSC):
– Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
– As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
- Chamamento Público: procedimento similar à licitação, destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
- Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
- Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
- Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Em que pese as nomenclaturas utilizadas serem, por vezes, similares, existem diferenças profundas entre os ajustes, tais como a iniciativa da parceria ou a existência, ou não de repasse de recursos públicos. Sendo assim, a compreensão adequada de cada ajuste permite ao cidadão um melhor entendimento sobre as políticas públicas do Governo.
Em atenção ao disposto no artigo 23 do Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023, informamos que não há informações classificadas em grau de sigilo, ou desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, no âmbito deste órgão/entidade.