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Convênios
Em linhas gerais, convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros do Orçamento do Estado visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, e tenha como partícipes, de um lado, órgão da administração pública estadual direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e, de outro, órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.
No Estado de São Paulo, o regramento acerca da celebração de convênios está previsto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.
Em atenção ao disposto no artigo 23 do Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023, informamos que não há informações classificadas em grau de sigilo, ou desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, no âmbito deste órgão / entidade.