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Violência contra a Mulher: como combater e denunciar
O que é a violência contra a mulher?
É todo ato lesivo que resulte em diferentes tipos de danos: físico, psicológico, moral (injúria, calúnia, difamação), sexual ou patrimonial (dano, furto). Ele tem por motivação principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres.
O que é a violência doméstica?
Ocorre quando o agressor mora com a vítima, é parente ou já teve alguma relação de afeto com ela. Pode acontecer dentro ou fora de casa.
O que é feminicídio?
É o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Está definido no Código Penal Brasileiro como crime hediondo.
O que é o Código Paulista de Defesa da Mulher?
É uma ação inédita no país que unificou todas as legislações vigentes que tratam da proteção e defesa da mulher, consolidando mais de 70 leis produzidas em mais de 50 anos.
Além do combate à violência, estão reunidas as leis que tratam de políticas públicas e de promoção à saúde da mulher e de regras que visam combater a discriminação de gênero, com destaque às normas que dão a elas a prioridade na titularidade de imóveis de programas habitacionais do Estado e que asseguram o atendimento prioritário às grávidas em serviços públicos, por exemplo.
Para saber conhecer o Código Paulista de Defesa da Mulher, clique aqui.
Existem programas sociais no Estado de SP que ajudam as mulheres?
Sim: por isso, o Estado de São Paulo é o pioneiro no país em políticas de atenção e proteção à mulher. São muitas as ações que protegem, apoiam, dão oportunidades e proporcionam mais inclusão a elas.
Secretaria de Estado das Políticas para a Mulher
A Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher foi instituída com o objetivo de desenvolver políticas voltadas para as mulheres. Sua atuação é pautada como articuladora de políticas públicas, de forma transversal em parcerias com outras secretarias e parceiros, para promover e garantir os direitos das mulheres.
Nossas ações são embasadas em três eixos: dignidade e saúde da mulher, empreendedorismo e autonomia financeira, e prevenção e combate à violência contra a mulher.
Atenção à Saúde da mulher
Promoção do desenvolvimento e aprimoramento de programas voltados à conscientização, prevenção, melhoria e tratamento da saúde da mulher, tais como: programas de imunização, Carreta Mulher Saudável, NAIM Núcleo de Atendimento e Inclusão de Mães Atípicas, realização de eventos regionais com gestoras das cidades paulistas, promoção de palestras sobre a importância das doenças que acometem as mulheres.
Empreendedorismo e autonomia financeira da mulher
Capacitação, qualificação e preparação das mulheres para o mercado de trabalho e empreendedorismo, para terem o acesso à formalização de micro e pequenas empresas e facilitar acesso a crédito para empresas lideradas por mulheres empreendedoras, bem como parcerias com empresas públicas e privadas para colocação profissional e aumento de empregabilidade feminina, abrangendo ainda as mulheres egressas do sistema prisional.
Enfrentamento da violência contra a mulher
Prevenção e proteção da mulher em situação de violência, orientação e capacitação no combate à violência contra a mulher com informações para quebrar o ciclo de violência e capacitar a sociedade para o reconhecimento dos sinais de violência.
Protocolo “Não se cale”
O Governo de São Paulo construiu uma política pública para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/
Atenção à Saúde da Mulher Gestante
Treinamento para atendimento humanizado à gestante dirigido às equipes multiprofissionais que atuam no tema. Criação de ferramenta digital da gestante, espaço maternidade, gestão de parcerias para promoção da saúde de mulheres gestantes, eventos sobre o tema “maternidade” promovidos pelas gestoras das cidades do Estado de São Paulo.
E a Lei Maria da Penha?
A Lei 11.340/06 entrou em vigor mais de 20 anos depois de Maria da Penha ter sido vítima de violências por parte de seu marido, que atentou contra sua vida e a deixou paraplégica.
Para saber mais sobre a história que mudou a legislação brasileira, clique aqui.
Sou vítima de violência, o que devo fazer?
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. A ligação é gratuita e sigilosa. Após o relato, a sua denúncia será registrada e encaminhada ao órgão competente.
Testemunhas de violência contra mulheres também podem denunciar, interrompendo assim, o ciclo da violência que pode levar à morte. Violência contra a mulher é crime.