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Canal de Denúncias
A sua manifestação está relacionada a um desses assuntos?
- Intervalo, velocidade reduzida e circulação interrompida;
- Comércio ambulante, pedintes e comércio irregular de bilhetes;
- Entorpecentes, cultos religiosos e comportamento inadequado de passageiros;
- Comportamento inadequado de empregado;
- Lotação excessiva, ar-condicionado e escada rolante;
- Bilhetes e gratuidades;
- Avaria em trem ou equipamentos de estação;
- Acessibilidade;
- Ruídos ocasionados pela empresa.
- SIM, registrar uma manifestação na Ouvidoria. |
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Ou a manifestação se refere a um dos assuntos abaixo?
- Importunação sexual ou assédios;
- Corrupção;
- Fraude;
- Atos ilícitos;
- Discriminação;
- Violação ao Código de Conduta e Integridade da CPTM.
- Sim, prosseguir com a denúncia no Canal de Denúncias.
PREMISSAS
- As denúncias devem conter elementos suficientes para permitir a apuração dos fatos relatados.
- Sendo a denúncia identificada ou não, o ANONIMATO É GARANTIDO.
- Denúncias anônimas serão apuradas, desde que contenham dados e informações suficientes que permitam uma adequada averiguação.
- Estão assegurados os direitos do remetente e das pessoas citadas, sendo vedado qualquer tipo de retaliação àqueles que utilizarem o Canal de Denúncias.
- Essa ferramenta deverá ser utilizada de forma consciente para credibilidade do processo.