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Isenção de IPVA para PCD

Para acessar o benefício, é necessário atender às condições da pessoa com deficiência, do veículo e do responsável legal, tutor ou curador, se houver.

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Confira as condições necessárias

  • Transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;

  • Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;

  • Não ser proprietário de outro veículo com isenção e;

  • Não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.

A comprovação da deficiência deve ser feita por laudo pericial regulamentado pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia. Para agendar a perícia acesse o site do IMESC aqui.

  • Não ter débitos de IPVA em seu CPF. Consulte os débitos;

  • Não ter seu CPF inscrito no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) e;

  • Não ser proprietário de outro veículo com isenção.

Veículo em situação regular quanto às obrigações relativas ao registro e licenciamento e pagamento de IPVA anteriores.

Informações sobre prazos, documentação e mais estão disponíveis aqui

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