O processo de revisão da estrutura organizacional deverá conter os seguintes documentos:
I - parecer de mérito, com as seguintes informações:
a) indicação clara, concisa e objetiva da missão institucional do órgão ou entidade;
b) o campo funcional do órgão ou entidade e as atribuições de suas unidades administrativas;
c) quadro demonstrativo da estrutura organizacional, em ordem hierárquica, contendo as nomenclaturas das unidades, as denominações e quantidades de CCESP e FCESP, e os códigos indicativos dos níveis e classificações, conforme o Anexo VI deste decreto;
d) quadro resumo, conforme o Anexo V deste decreto;
e) organograma da estrutura organizacional;
f) demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro;
g) o inventário de todos os decretos de estrutura organizacional;
h) o inventário de todos os atos normativos vigentes que disponham sobre gratificações incompatíveis com o regime dos cargos em comissão e funções de confiança do QGCFC, nos termos do inciso V do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023;
II - minuta de ato normativo contendo a reformulação completa da estrutura organizacional, juntamente com a exposição de motivos, de acordo com a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança de que dispõe a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e regulamentos específicos;
III - parecer jurídico.