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Subsecretaria da Receita Estadual- SRE

Marcelo Bergamasco Silva

(11) 3243-3438

sreg@fazenda.sp.gov.br

Subsecretário Adjunto: Fábio H. G. Bertolucci

Subsecretário Adjunto:​​ Paulo Ribeiro Pacello

Subsecretário Adjunto: Hélio Fumio Kubata​

A Subsecretaria da Receita Estadual – SRE é uma unidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento, constituída por:

  • ​Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária – DEAT

  • Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária – DCCAT

  • Diretoria de Estudos de Política Tributária – DEPT

  • Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária – DISAT​

Criada como Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, pelo artigo 6º do Decreto nº 49.899/1968, a Subsecretaria da Receita Estadual – SRE foi renomeada pelo Decreto nº 66.457, de 28/01/2022 e reestruturada pelo Decreto nº 69.182,​ de 18/12/2024​. ​Tem​ dentre suas atribuições mais conhecidas, a responsabilidade pela arrecadação, fiscalização dos tributos estaduais, consultori​a tributária e decidir​ sobre o contencioso administrativo tributário.

Principais Atribuições

  • contribuir para o aprimoramento da política tributária e de seus instrumentos legais;

  • analisar os resultados conjunturais e estimar a arrecadação tributária e a renúncia de receita;

  • propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinentes a assuntos tributários;

  • subsidiar a análise do Secretário sobre a concessão de benefícios fiscais com renúncia de receita;

  • estabelecer e aplicar a interpretação da legislação tributária;

  • elaborar o planejamento tributário;

  • promover a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias;

  • ​arrecadar tributos e demais receitas do Estado;

  • promover a redução da inadimplência e coibir a evasão fiscal.

A integra das atribuições pode ser consultada no  Decreto n° 69.182, de 18 de dezembro de 2024 , Seção III, artigo 20.​

Saiba mais
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Estrutura

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Complementary Content
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