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Perguntas frequentes
Para orientações:
Na Capital: envie e-mail para dtihdesk@fazenda.sp.gov.br
Nas regionais: consulte o Núcleo de Suporte à TI - NSTI.
Sim, para o uso do computador de mesa (desktop).
Contudo, o uso de notebook corporativo para acesso remoto não é adequado, e nesse caso, deve-se usar a VPN Client, conforme definidas na Portaria DTI nº 001, de 12 de junho de 2024.
Será necessário requisitar ao DTI nova liberação de firewall, via Remedy para acesso remoto.
Aparelho fornecido pela Sefaz, no caso dos servidores, ou pela empresa contratada, no caso dos terceiros. Todo notebook corporativo possui um número de patrimônio.
Não. A VPN Web continua sendo uma alternativa de acesso remoto para uso em computador pessoal ou em situações de contingência. Para acessar a VPN Web, basta digitar o endereço https://vpnssl.fazenda.sp.gov.br no seu navegador web.
Não. Nada muda para quem já está usando a VPN CLIENT para acessar a rede da Sefaz.
O pool de estações usado pelo fazendário que faz ponto flutuante e não recebeu notebook corporativo (tem apenas computador de uso exclusivo na SEFAZ) é um cenário permitido e depende da disponibilidade de cada setor ou unidade Regional.
Consulte todas as informações disponíveis em "Acesso Remoto" no Portal da Sefaz.
Para informações adicionais:
Na Capital: envie e-mail para dtihdesk@fazenda.sp.gov.br. Nas regionais: consulte o Núcleo de Suporte à TI - NSTI.
Poderá ser utilizada a rede cabeada ou wireless nas dependências da Sefaz ou se estiver em teletrabalho, a VPN Client.
Somente nas situações definidas na Portaria DTI nº 001, de 12 de junho de 2024
Não. A partir de 20 de novembro de 2022, esse tipo de acesso não será mais permitido.
O módulo AIDF Eletrônica é uma sistemática de controle da confecção de impressos de documentos fiscais que foi criado com o objetivo de substituir a AIDF em papel por serviços eletrônicos à distância, via Internet. Por meio da AIDF Eletrônica o contribuinte é autorizado, com o aceite da gráfica por ele contratada, a confeccionar impressos de documentos fiscais.
O sistema AIDF está disponível no Posto Fiscal Eletrônico, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br, clicando em “PFE - Acesso aos serviços eletrônicos do ICMS”, ou diretamente pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/A/Login.aspx
A versão do sistema de AIDF Eletrônica não contempla o pedido de AIDF de:
- Formulário de segurança;
- Impressos não previstos na legislação, autorizados mediante Regime Especial;
- Contribuintes de outra UF;
- Nota fiscal conjugada com conhecimento de transporte.
Os dados do pedido de AIDF só poderão ser alterados pelo contribuinte enquanto a solicitação estiver sob o status “aguardando autorização”. Se o pedido for centralizado, na ocorrência de alteração da quantidade de impressos solicitados, será necessário efetuar a redução ou aumento das quantidades atribuídas aos estabelecimentos participantes de grupo.
A base legal é Portaria CAT-117, de 30/07/2010.
A base legal é a Portaria CAT-90, de 17/12/2002 que disciplina o credenciamento de gráfica para confecção de impresso de documento fiscal e o cadastramento de gráfica estabelecida em outra unidade da federação.
A base legal é o Comunicado CAT-32, de 31/07/2009.
A base legal para o uso do SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados é o artigo 2º da Portaria CAT-32, de 28/03/1996.
De acordo com o Artigo 191 do RICMS, os documentos fiscais serão numerados por espécie, em ordem crescente de 1 a 999.999, e enfeixados em blocos uniformes de 20 (vinte), no mínimo, e 50 (cinquenta), no máximo (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 10, com alteração dos Ajustes SINIEF-3/94, cláusula primeira, VI, SINIEF-4/95, cláusula primeira, II, e SINIEF-9/97, cláusula segunda; Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput").
De acordo com o § 2º e § 3º do artigo 191 do RICMS, a emissão dos documentos fiscais será feita pela ordem de numeração, e os impressos de documentos fiscais serão usados pela ordem seqüencial crescente de numeração, vedada a utilização de blocos ou conjunto de formulários sem que estejam simultaneamente em uso ou já tenham sido utilizados os de numeração inferior.
Para cadastramento de gráficas sugerimos a leitura dos Artigos 236 ao 248 do RICMS - Decreto nº 45.490/2000, bem como a Portaria CAT 90/2002, em nosso site: www.fazenda.sp.gov.br – Legislação- Tributária - Pesquisa.
O pedido de AIDF poderá ser cancelado ou excluído pelo contribuinte na funcionalidade de Consulta: Pedido de AIDF ou na Alteração: Pedido de AIDF. Após visualizar o Pedido de AIDF por meio de uma das funcionalidades referidas, basta clicar no Botão: Excluir e seguir os demais passos.
O cancelamento da AIDF deverá ser solicitado no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, por meio de requerimento fundamentado, acompanhado da devida documentação comprobatória, assinado pelos representantes da gráfica e do contribuinte.
Utilize esta opção para formar grupo constituído por estabelecimentos da mesma empresa (mesmo CNPJ base).
É necessário possuir grupo formado para efetuar o pedido de AIDF centralizado.
Na primeira tela informe a IE ou CNPJ do estabelecimento centralizador, nesta tela, selecione o modelo, série, e subsérie se houver.
Qualquer estabelecimento da empresa poderá ser centralizador.
Uma empresa poderá formar diversos grupos de acordo com o seu interesse, cada grupo será formado especificamente para determinado modelo, série, e subsérie se houver.
No pedido de AIDF centralizado não haverá obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos recebam impressos na distribuição dos mesmos.
O cancelamento da AIDF deverá ser solicitado no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, por meio de requerimento fundamentado, acompanhado da devida documentação comprobatória, assinado pelos representantes da gráfica e do contribuinte.
Para formação de grupo será necessário que todos os participantes possuam declaração de encerramento ou inexistência de histórico e pedido eletrônico de uso do SEPD do modelo de documento fiscal desejado.
O sistema só apresenta para seleção os modelos de documentos fiscais que o estabelecimento centralizador possua previamente o pedido eletrônico de SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
A caixa de seleção da série e subsérie são montadas de acordo com as regras aplicáveis aos documentos fiscais e histórico do contribuinte.
Nesta tela selecione os estabelecimentos da empresa que participarão do grupo que está sendo formado.
Na tela seguinte efetue a confirmação dos estabelecimentos selecionados na tela anterior.
O comprovante de Formação de Grupo estará disponível para impressão na última tela.
Após finalizar a operação, o estabelecimento centralizador já poderá efetuar o pedido de AIDF centralizado.
As regras aplicáveis aos modelos de impressos fiscais e a Apostila AIDF estão disponibilizados para download na página da Secretaria da Fazenda
As regras aplicáveis aos modelos de impressos fiscais e a Apostila AIDF estão disponibilizados para download na página da Secretaria da Fazenda
No sistema de AIDF há informativo destacando que “A partir de 01/07/15, ficam obrigados a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT os estabelecimentos que haviam optado pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.”.
O alerta é um lembrete para os estabelecimentos que haviam optado pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, dado que, a partir de 01/07/15, tais estabelecimentos não poderão mais emitir Nota Fiscal, modelo 1, para operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto.
Informamos que os artigo 15 a 18-A da Portaria CAT-32, de 28/03/1996. são a base legal para uso de Formulário de Segurança.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat321996.aspx
A seqüência da numeração dos impressos fiscais objeto de pedido de AIDF será calculada a partir da numeração informada no cadastro de histórico. Sendo assim, ao efetuar o cadastro de histórico, a tela pede a real situação existente quando da última AIDF em papel, ou seja, sua quantidade e o número inicial para a partir daí, e após o encerramento do histórico, o sistema calcular a numeração das notas dos futuros pedidos de AIDF-eletrônica.
Assim, para efetuar o primeiro pedido eletrônico de AIDF é obrigatório efetuar o cadastro da última AIDF em papel autorizada pelo Fisco para cada modelo/série/subsérie de impressos fiscais utilizados.
Sim, poderá alterar ou excluir a AIDF cadastrada no histórico enquanto não efetuar a declaração de encerramento ou inexistência de histórico, depois disso somente o Posto Fiscal poderá alterá-lo mediante requerimento do contribuinte.
Para dúvidas sobre cadastramento de histórico sugerimos a leitura do Artigo 19 da Portaria CAT nº 23, de 29-03-2005, Legislação Tributária - Pesquisa e depois Portarias CAT.
Caso isso ocorra o contribuinte poderá concordar com a redução proposta, reduzir ainda mais a quantidade proposta pelo Fisco, rejeitar o pedido de AIDF, por meio da opção “CONSULTA” – “Pedido AIDF”, ou ainda comparecer no Posto Fiscal de sua jurisdição para esclarecimentos, caso não concorde com a redução proposta.
O número da AIDF só é gerado quando a gráfica der o aceite no pedido de AIDF por meio da opção “CONFIRMAÇÃO” – “Confecção de AIDF
A homologação depende exclusivamente do Posto Fiscal, só a fiscalização de sua jurisdição pode analisar, verificar se há alguma pendência ou falta do cumprimento de obrigação acessória para homologar sua solicitação.
As regras aplicáveis aos modelos de impressos fiscais e a Apostila AIDF estão disponibilizados para download na página da Secretaria da Fazenda
O contribuinte poderá requerer a inclusão de modelo de documento fiscal não disponível no sistema (artigo 20 da Portaria CAT-23/2005). Para isso deverá comprovar a necessidade de sua utilização. Caberá ao Posto Fiscal avaliar os motivos apresentados e a compatibilidade com as atividades declaradas pelo interessado.
Os modelos de documentos fiscais disponíveis para o contribuinte no formulário eletrônico variam em função do grupo da CNAE - Classificação de Atividade Econômica, da CNAE ou da CNAE - Fiscal específica do contribuinte. Veja o Anexo 2 da apostila AIDF, disponível em donwloads.
A base legal da AIDF em papel para confecção de modelo de impressos não abrangidos pela AIDF Eletrônica são os Artigos 239 a 245 do RICMS.
A base legal é Portaria CAT-23, de 29/03/2005
A base legal é a Portaria CAT 162/08, art. 7º, § 4º, item 5 que dispensa o MEI da emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
- Nas operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;
- Nas operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;
- Nas operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) NÃO contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo.
- Nas operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) estabelecida em outra unidade da federação.
Se for do interesse do contribuinte, o posto fiscal, mediante solicitação, poderá liberar o uso do modelo 2.
Cabe lembrar que a legislação dispensa o MEI de emitir NF de tal modelo.
Nos casos em que a gráfica e o encomendante forem a mesma empresa, ao comunicar a entrega dos impressos confeccionados deve-se indicar apenas a data, NADA informando no campo destinado ao número da nota fiscal.
A base legal é a Portaria CAT-162, de 29/12/2008 art. 7º, § 4º, item 5, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
De acordo com o § 1º do artigo 191 do RICMS, atingido o número 999.999, a numeração deverá ser recomeçada com a mesma designação de série e subsérie.
A base legal é a Portaria CAT-13, de 06/02/2003 que indica as entidades aceitas pela Sefaz para fins de emissão do parecer técnico que comprove a capacidade da gráfica em produzir impressos fiscais e a forma e conteúdo do parecer técnico.
O fato de o sistema apontar omissão de obrigação acessória, como GIA por exemplo, não impede que o interessado possa concluir e efetivar um pedido de AIDF, bastando que o mesmo assinale que tomou ciência no respectivo campo e clique em continuar com o pedido. Porém nesses casos o pedido de AIDF poderá ser indeferido pelo Fisco em virtude das omissões apontadas.
As regras aplicáveis aos modelos de impressos fiscais e a Apostila AIDF estão disponibilizados para download na página da Secretaria da Fazenda
A base legal é Portaria CAT-23, de 29/03/2005.
O romaneio é complemento da nota fiscal modelo 1 ou 1-A, portanto não pode ser solicitado se não houver histórico ou pedido de AIDF de nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
O produtor rural deve utilizar o Sistema da AIDF Eletrônica para solicitar a confecção de impressos fiscais modelo 4.
Antes do primeiro pedido de AIDF Eletrônica, é necessário informar no cadastro de histórico os dados da última AIDF em papel.
Caso seja utilizada pelo produtor mais de uma série de impressos modelo 4, efetuar o cadastro da última AIDF de cada série. Esta medida é necessária para que o sistema dê andamento na numeração seqüencial dos impressos fiscais.
Ainda que não exista histórico a ser cadastrado, o sistema exige que seja feita a “Declaração de Inexistência de Histórico”.
O pedido de AIDF no sistema da AIDF Eletrônica pode ser feito pelo próprio produtor rural ou pelo seu contabilista vinculado.
Para solicitar a senha de acesso aos serviços eletrônicos deve efetuar o “download” do requerimento na página inicial do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no módulo “Contribuinte/Senha: Requerimento de Senha” e apresentar no posto fiscal de sua vinculação, devidamente preenchido, para obter a senha de acesso.
Sugerimos utilizar a opção Consulta para fins de ter a prova do pedido AIDF, o qual tem o mesmo valor do comprovante do pedido, uma vez que o mesmo não pode mais ser gerado pois as AIDF estão permanentemente disponibilizadas no sistema. Para obter 2ª via de AIDF em papel basta solicitar por requerimento simples ao Posto Fiscal de vinculação da empresa.
Conforme o artigo 27, da portaria CAT 147/12, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória a partir de 01-07-2015, para os estabelecimentos que tenham optado, nos termos da alínea “d” do item 1 do § 3º do artigo 251 do RICMS, pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. Ou seja, a partir de 01/07/15, não é mais permitida a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal, sendo obrigatória a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT.
A opção SEPD deve ser utilizada quando a emissão, o número e a seriação da nota fiscal são gerados pelo seu próprio sistema de processamento de dados.
Selecione "SEPD" exclusivamente no caso da série/subsérie também ser impressa pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados do contribuinte, conforme faculdade prevista no inciso II do artigo 12 da Portaria CAT-32/96.
Orientamos a leitura da apostila explicativa. Para isso acesse o link em downloads .
Para manutenção de série e subsérie as mesmas devem manter as mesmas características do modelo 1 sem série ou sub-serie inicialmente solicitado (tipo impresso, processo de emissão, centralização ou não de pedido, etc).
Caso altere qualquer uma destas informações o sistema automaticamente irá iniciar nova série.
Enquanto estiver utilizando uma única série do modelo 1 ou 1-A, obrigatoriamente não haverá nova série. A partir do momento em que houver mudança para uma nova série em função suas operações de saída o sistema eletrônico o (a) forçará a adotar a série "2".
A partir da adoção da série "2” em novos pedidos de AIDF o sistema dará continuação à numeração sequencial do impressos fiscais da "Não há série" renomeando-a para série "1".
Os campos “série” e “subsérie” são personalizados de acordo com as regras aplicáveis aos modelos de documentos fiscais e com o cadastro de histórico do contribuinte. Veja o Anexo I da Apostila AIDF em downloads .
Os procedimentos de inutilização de talonário dependerão do motivo e estão detalhados em nosso Guia do Usuário . Selecionar: Comunicações Gerais >> Extravio/Inutilização de documentos fiscais.
De acordo com o § 2º e § 3º do artigo 191 do RICMS, a emissão dos documentos fiscais será feita pela ordem de numeração, e os impressos de documentos fiscais serão usados pela ordem seqüencial crescente de numeração, vedada a utilização de blocos ou conjunto de formulários sem que estejam simultaneamente em uso ou já tenham sido utilizados os de numeração inferior.
Acesse no menu a opção "Administração" e em seguida "Senha" e proceda conforme instruções do sistema.
Acesse no menu a opção "Administração", em seguida "Cadastro", clique em "Alterar". Proceda as modificações e clique em "Enviar".
O Sistema PD - Fornecedores disponibiliza informações obtidas das Programações de Desembolso (PD), emitidas pelos órgãos e entidades do Estado. A Nota Fiscal não é um item obrigatório na PD, por este motivo não é possível colocá-la na consulta. De qualquer forma, acrescentamos à consulta o campo "finalidade" da PD, onde, entre outras informações, pode constar o nº da Nota Fiscal. A "Finalidade" é acessada ao clique na linha desejada na 1a e na 2a tela.
O Sistema permite aos Fornecedores do Governo do Estado de São Paulo obter acesso às informações de créditos liberados e pendentes. Estão disponíveis consultas desde 01/07/2007.
Na página de login, na identificação do usuário, informe o número do CNPJ/CPF e clique em "Esqueci minha senha". O sistema enviará e-mail com uma senha provisória e instruções para alterá-la.
O Sistema baseia-se nas informações obtidas das Programações de Desembolso (PD) emitidas pelas unidades. Nesse caso faça contato com a unidade para quem foi fornecido o produto ou serviço para verificar se a PD foi emitida.
A DGF não efetua os pagamentos, que são efetivados exclusivamente pelas Unidades Executoras dos Órgãos e Entidades. Desta forma, deve-se entrar em contato com a Unidade para a qual foi fornecido o Produto/Serviço.
Lembrete: A data de pagamento informada no Sistema não é necessariamente a data do crédito na conta corrente. Devido ao "float" bancário, o crédito pode ocorrer após esta data.
Provavelmente o e-mail registrado no cadastro da empresa está fora de uso. Nesse caso, envie e-mail para dgf_dlib@fazenda.sp.gov.br e solicite atualização do e-mail registrado, informando o novo e-mail e o CNPJ da empresa.
De acordo com a Portaria CAT 134 de 18/12/2013, a partir de 01/04/2014 o acesso ao Cadesp e envio de solicitações só poderão ser feitos através de certificação digital. A utilização do certificado digital continua opcional para: - Microempreendedor Individual (MEI); - Produtor Rural obrigado a emitir NF-e - Contribuinte do Simples Nacional não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Estas exceções ao uso da certificação digital referem-se apenas ao próprio contribuinte, que poderá continuar utilizando o username do PFE. O contabilista deve utilizar a certificação digital em todos os casos, devendo este ser o mesmo do contabilista vinculado no Cadesp. Se o responsável pelo estabelecimento for a empresa de contabilidade, deve ser utilizado o e-CNPJ; e se for o próprio contabilista, o e-CPF. Segue o link da legislação referente: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1342013.aspx
O SINTEGRA reflete os dados do Cadesp. Se o contribuinte estiver 'Ativo' no Cadesp, estará 'Habilitado' no SINTEGRA. Qualquer outra situação cadastral no Cadesp será refletida como 'Não Habilitado' no SINTEGRA. A consulta pública do Sintegra informa SOMENTE sobre a situação da Inscrição Estadual do estabelecimento junto às Secretarias de Fazendas Estaduais, que é obrigatória para os contribuintes do ICMS. A situação cadastral NÃO-HABILITADO no cadastro do Sintegra refere-se à empresa que possuía Inscrição Estadual como contribuinte do ICMS, mas atualmente NÃO está mais apta a realizar operações. Porém, caso possua CNPJ ativo poderá ser destinatária de mercadorias, bens e serviços como consumidora final. A Inscrição Estadual NÃO HABILITADA não deve constar em documentos fiscais (como emitente) que acobertem operações com ICMS.
O link do Cadesp disponibiliza a Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo – Cadesp, que pode ser feita através da Inscrição Estadual, CNPJ ou NIRE do contribuinte. É possível fazer download de dados públicos da base de dados acessando o mesmo link. Veja o link https://www.Cadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(2nugy3zjrstpwuofhdyoabre))/Pages/Cadastro/Consultas/ConsultaPublica/ConsultaPublica.aspx
Sim. Qualquer alteração das informações do estabelecimento deverá ser comunicada pelo contribuinte à Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência.
O detentor do e-CNPJ ou do e-CPF poderá outorgar procuração eletrônica, com prazo de validade indeterminado, a outro e-CNPJ ou e-CPF para a prática de atos cadastrais, sendo o outorgante responsável pelos atos praticados pelo outorgado. O contabilista vinculado à empresa poderá fazer uma procuração eletrônica com seu e-CPF e com o e-CNPJ do escritório contábil desde que o contabilista seja responsável pelo escritório contábil. O escritório contábil vinculado à empresa poderá fazer uma procuração eletrônica somente com o e-CNPJ do escritório contábil. Esta procuração eletrônica poderá ser criada na aba "Procurações Eletrônicas" no sistema Cadesp. A procuração criada junto a Receita Federal não pode ser utilizada para alterações em nosso cadastro.
De acordo com a Portaria CAT 134 de 18/12/2013, a partir de 01/04/2014 o acesso ao Cadesp e envio de solicitações de alteração cadastral só poderão ser feitos através de certificação digital. Noutro giro, o estado de São Paulo exige a representação por contabilista e, pelo regimento dos contadores, é necessário que a categoria possua certificado digital. Assim o contador representante sempre será hábil a fazer alterações cadastrais em nome do estabelecimento. Portanto, a situação da pergunta raramente irá ocorrer. Se ainda assim não houver qualquer integrante da ficha cadastral detentor de certificado digital para requisitar a baixa via Redesim, a alteração deverá ser solicitada de ofício.
A Inscrição Estadual (IE), em regra, é atribuída aos contribuintes paulistas de ICMS e permite ao estabelecimento a emissão de Notas Fiscais. Mais informações: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/Cadesp/Paginas/Sobre.aspx
A emissão de NF-e só é possível para contribuintes do ICMS. Ainda que inscrito, não é possível a emissão de NF-e em casos não sujeitos ao ICMS. Verificar junto ao órgão municipal a emissão de nota fiscal de serviços, se necessário.
Sim. A Portaria CAT 134/13 alterou a Portaria CAT 92/98 neste sentido. O certificado digital poderá ser o e-CNPJ ou o e-CPF, vinculados ao estabelecimento. O detentor do e-CNPJ ou do e-CPF também poderá outorgar procuração eletrônica, com prazo de validade indeterminado, a outro e-CNPJ ou e-CPF para a prática de atos cadastrais, sendo o outorgante responsável pelos atos praticados pelo outorgado.
As alterações cadastrais do estabelecimento devem ser comunicadas pela internet no Portal Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Lei nº 11.598, de 03/12/2007, publicada no DOU – Diário Oficial da União de 04/1/2007). O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comunicar as alterações cadastrais do estabelecimento diretamente no Portal do Empreendedor. Caso a alteração pretendida seja de inclusão ou exclusão de contabilista (eventos 232 ou 233), o MEI terá que fazê-lo mediante requisição no sistema de peticionamento eletrônico - o SIPET – Serviço “Vinculação de contabilista (exclusivamente para MEI)”
Cadesp é o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Foi implantado em junho/2010 e substituiu a antiga DECA-PFE, sendo atualmente o cadastro único dos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. O acesso pela internet é feito através do link https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(xmso5wcpwojzq1mifep1q0al))/Pages/Login.aspx Veja mais informações no link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp
Tanto o contabilista cadastrado como o procurador nomeado pelo sistema Cadesp terão acesso ao cadastro. Terão acesso também aqueles que constarem no quadro societário do estabelecimento. Para acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico é necessário obter-se a senha PFE.
Podem alterar dados cadastrais no Cadesp os seguintes indivíduos: 1 – Detentor do e-CNPJ da empresa; 2 – Detentor do e-CNPJ do escritório contábil vinculado à empresa (o escritório contábil vinculado poderá também utilizar o e-CPF do(s) contabilista(s) responsável(eis) pelo escritório contábil); 3 – Detentor do e-CPF, titular ou participante do quadro societário da empresa QSA; 4 - Detentor do e-CPF, representante legal de pessoa jurídica participante do quadro societário da empresa QSA; 5 – Detentor do e-CPF, representante legal de sociedade por ações, fundações ou das demais pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS; 6 – Detentor do e-CPF, contabilista registrado no Conselho Regional dos Contabilistas de São Paulo-CRC-SP e vinculado à empresa (se o contabilista vinculado à empresa for responsável pelo escritório contábil poderá também utilizar o e-CNPJ do escritório contábil).
Qualquer pessoa pode consultar uma IE na Consulta Pública do Cadesp. https://www.Cadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(ga1v0tnek5rd1njzwrffpb4p))/Pages/Cadastro/Consultas/ConsultaPublica/ConsultaPublica.aspx Para o empresário é possível ver todos os dados de sua empresa na Consulta Completa: https://www.Cadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(o000mz3r35j3stqwufc2acq1))/Pages/Login.aspx
O interessado pode consultar sua situação no Cadin Estadual por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual. Digitará o número do CPF ou do CNPJ e informará no canto direito da página os caracteres conforme solicitado. Caso a situação não tenha sido regularizada no prazo, o resultado da consulta informará o nome da entidade responsável, a data de inclusão no CADIN ESTADUAL, a quantidade de pendências e o local para a regularização. Caso o interessado não possua pendências passíveis de registro ou caso regularizada a situação, ou ainda esteja dentro do prazo para a regularização, o resultado da consulta apresentará a mensagem que não há pendências no CADIN ESTADUAL.
O Contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda - Consulta de Comunicados e verificar a sua situação. Se estiver "Regularizada", favor ignorar o comunicado. Caso contrário, deverão ser apresentados, dentro do prazo e no local indicado no Comunicado, os respectivos documentos comprobatórios.
A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos em lei, decretos e demais atos normativos.
Acesse o site www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual - Opção "Consulta Comunicados". Informe seu CPF ou CNPJ e o número/ano do Comunicado CADIN.
Diretamente no endereço eletrônico ou no local para a regularização indicado no Comunicado. Observação: regularizada a pendência, não é necessário apresentar documentos comprobatórios no local indicado no Comunicado.
Regularizada a situação, o próprio órgão ou entidade responsável pelo registro efetuará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a respectiva baixa no sistema.
Não. A suspensão do registro não acarreta a exclusão do CADIN ESTADUAL.
Uma das maneiras para recuperar a senha PIN do Certificado Digital A3 é usar o PUK informado no momento da entrega do Certificado ao usuário.
Atenção: ao digitar o PUK três vezes consecutivas, haverá o bloqueio do certificado digital de forma definitiva. Nesse caso, a única solução será solicitar a emissão de um novo certificado.
Clique no link e conheça os passos para obter o seu certificado digital.
Em alguns casos, quando você troca o certificado digital, é necessário trocar a senha de rede da Sefaz-SP. Veja os manuais para troca de senha de rede da Sefaz-SP. O link interno é exclusivo para servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Consulte o Guia do usuário sobre Desbloqueio de Senha.
Acesse o manual com os principais erros de acesso usando certificado digital para obter as instruções necessárias.
Se você é servidor da Secretaria da Fazenda e Planejamento, veja como instalar e utilizar o crachá digital para autenticação na rede e sistemas.
Em caso de esquecimento de senha, não é possível recuperá-la. Você deve criar uma senha nova, clicando na opção de "Solicitar uma nova senha".
Veja no link como proceder no caso de esquecimento de senha. Mais orientações também podem ser encontradas na Guia do Usuário sobre Senha do PFE.
Acesse aqui informações sobre recuperação de senha.
Acesse os manuais na Intranet com os procedimentos para recuperação de senha. O link interno é exclusivo para servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Sim. Em alguns casos quando o usuário já está autenticado na rede interna da Sefaz a conexão ao sistema é automática, não sendo necessário fornecer usuário e senha.
Para isso, utilize a opção Usuário Interno da Sefaz/SP (INTRA) e o acesso ao sistema se dará automaticamente.
Veja aqui como proceder no caso de senha inválida.
Você não pode fazer o seu cadastramento automático pelo sistema. Seu cadastro já é realizado pelo administrador do sistema.
[⚠️ Suspicious Content] Informe a Senha "On-Line", também conhecida como Senha do PFE, utilizada pelos contribuintes do ICMS e contabilistas para acessar os serviços eletrônicos da Sefaz/SP.
Acesse a Guia do Usuário da Senha do PFE para mais informações.
Observação: Somente usuários que já realizaram o cadastro no sistema do PFE e possuam login com usuário e senha conseguem realizar o acesso, seguindo os seguintes passos:
Insira o login de identificação do usuário no PFE e a senha cadastrada no sistema;
Clique no botão "Entrar".
Para utilizar o login e senha da Nota Fiscal Paulista é necessário possuir cadastro feito exclusivamente pela Internet no site do Programa.
Acesse a Guia do Usuário sobre Cadastro de Pessoas Físicas com todas as orientações necessárias.
O certificado digital ICP-Brasil é um documento eletrônico que tem como principal função comprovar a identidade do cidadão ou empresa em meios eletrônicos e proporcionar uma forma legal e segura de assinar digitalmente documentos e transações realizadas nesses ambientes.
Saiba mais em Certificado Digital (Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
Para trocar a senha, acesse o sistema Cadastro de Senha LDAP e realize o procedimento para criar uma nova senha.
Veja aqui informações sobre a senha de acesso ao sistema.
Para acessar o sistema com o certificado digital, clique na imagem do e-CPF ou e-CNPJ. Digite o PIN (ou senha) do seu certificado digital. Para acessar o sistema da Sefaz/SP com o Certificado Digital realize os seguintes passos:
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Insira seu cartão na leitora ou na porta USB;
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Clique no botão "Certificado Digital".
Veja no link como fazer para solicitar a senha do PFE.
Utilize o nome de usuário do e-mail corporativo no campo login e a senha de rede da Sefaz. Esse meio de acesso é utilizado em sistemas de uso exclusivo pelos servidores da Sefaz. Além de informar login de usuário e senha da rede Sefaz será solicitado ao usuário a confirmação de segurança no sistema “captcha”.
AD - O Active Directory (AD) é uma ferramenta da Microsoft que realiza o gerenciamento de usuários da rede Sefaz/SP. O diretório AD mantém todas as informações dos seus colaboradores, incluindo nome, login, senha, cargo etc. É possível acessar alguns sistemas exclusivos dos servidores da Sefaz/SP utilizando esse meio de acesso..