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Mapa dos Ambientes de Inovação
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O que é o SPAI?
Instituído e regulamentado pelo Decreto nº 60.286/2014, o SPAI é um programa da política pública de inovação do Estado de São Paulo. Ele começou em 2006 com a criação do sistema de parques tecnológicos e foi fortalecido em 2008 com a inclusão de incubadoras e centros de inovação tecnológica. O objetivo é incentivar investimentos em inovação no estado.
Histórico
Uma das primeiras iniciativas do SPAI foi o Parque Tecnológico de São José dos Campos, criado em 2006. Este parque se credenciou provisoriamente no SPAI em 2008, junto com outros cinco parques emergentes. Em 2010, foi o primeiro a obter o credenciamento definitivo.
Em 2014, o decreto nº 60.286 consolidou a rede do SPAI, unindo parques tecnológicos, incubadoras e centros de inovação. Desde então, o programa já investiu quase R$ 350 milhões (valores corrigidos para 2024) e atua na conexão entre ciência, tecnologia e mercado, promovendo o desenvolvimento científico e tecnológico.
Como se credenciar?
O SPAI possui dois tipos de membros: plenos e associados.
Membros Plenos
Membros plenos são ambientes de inovação geridos por organizações sem fins lucrativos ou públicas. Eles podem receber recursos do Governo do Estado por meio de convênios e termos de fomento.
1. Credenciamento: O procedimento para credenciamento é de fluxo contínuo e pode ser solicitado a qualquer momento pelo e-mail spai@scti.sp.gov.br. É possível agendar uma reunião para alinhamento e revisão de documentos;
2. Documentação: As regras e a lista de documentos necessários constam na regulamentação do Programa:
- Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica: Decreto nº 60.286, Artigo 14;
As Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica são espaços que oferecem suporte a startups focadas em produtos e processos intensivos em conhecimento. Elas proporcionam:
- espaço físico para instalação de novas empresas;
- suporte gerencial e tecnológico;
- serviços agregados para o crescimento e consolidação das iniciativas.
- Centros de Inovação Tecnológica: Decreto nº 60.286, Artigos 20 e 21;
Os Centros de Inovação Tecnológica (CIT) são espaços criados para impulsionar o crescimento de micro e pequenas empresas através da inovação. Eles oferecem:
- mecanismos e serviços de suporte ao processo de inovação;
- interação entre empreendedores e pesquisadores para o desenvolvimento de setores econômicos;
- laboratórios e serviços de apoio tecnológico, como certificação da qualidade e verificação de produtos.
- Parques Tecnológicos: Decreto nº 60.286, Artigos 7 e 8;
Os Parques Tecnológicos promovem a ciência, tecnologia e inovação, oferecendo oportunidades para transformar pesquisas em produtos. Eles conectam:
- centros de conhecimento (universidades e institutos de pesquisa);
- setor produtivo (empresas).
Membros Associados
Os associados são ambientes de inovação geridos por organizações privadas com fins lucrativos. Embora não possam receber recursos orçamentários, eles podem participar em editais de financiamento e programas de capacitação.
A solicitação para credenciamento de membros associados (privados com fins lucrativos) é simples, conforme decreto N° 68.636, DE 20 DE JUNHO DE 2024, e pode ser feito por este formulário clicando aqui.
Maiores informações podem ser obtidas por intermédio do e-mail: spai@scti.sp.gov.br
Lista de membros do Spai
Federal |
2004 |
LEI FEDERAL DE INOVAÇÃO – LEI Nº 10.973, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 |
Estadual |
2006 |
|
Estadual |
2008 |
LEI PAULISTA DE INOVAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.049, DE 19 DE JUNHO DE 2008 |
Estadual |
2008 |
|
Estadual |
2009 |
|
Estadual |
2010 |
|
Estadual |
2014 |
|
Estadual |
2017 |
DECRETO PAULISTA DE INOVAÇÃO – DECRETO Nº 62.817, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 |
Federal |
2018 |
DECRETO FEDERAL DE INOVAÇÃO – DECRETO Nº 9.283, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 |
Estadual |
2024 |