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Isenção tarifária no transporte público metropolitano

A isenção da tarifa em ônibus metropolitanos e no VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) é disponibilizada por meio da Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES). Ela pode ser emitida para pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, congênita ou não, e com comprometimento em sua capacidade de trabalho.

Está disponível em 134 municípios, nas cinco regiões metropolitanas. Há 83 mil cadastros ativos e uma média diária de 350 usuários. Nas Regiões Metropolitana de São Paulo e de Campinas, é preciso comparecer a um dos Centros de Atendimento ao Passageiro Especial – CAPEs, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00 (exceto feriados e pontes de feriado). Nas demais, o atendimento ocorre em unidades de saúde parceiras.

 

Os cartões que viabilizam o benefício em cada região são:

  • Região Metropolitana de São Paulo: TOP Especial
  •  Região Metropolitana de Campinas: Bus+
  • Região Metropolitana de Sorocaba: Cartão CIPEs
  • Região Metropolitana da Baixada Santista: BRCard  Especial
  • Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte: Cartão CIPEs

O Benefício é fornecido em conformidade com a Lei Complementar nº 666 de 26/11/1991; Decreto Lei nº 34.753 de 01/04/1992; e Resolução Conjunta SS/STM nº 03, de 09/06/2004 e suas alterações.

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