Agricultura Sustentável Paulista
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
BENEFICIÁRIOS:
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas de produtores rurais.
ITENS FINANCIÁVEIS:
Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as atividades agrícolas definidas a seguir:
- CAFEICULTURA: implantação e/ou renovação de lavouras de café, podendo incluir a aquisição de equipamentos (novos) e/ou infraestrutura necessária para o desenvolvimento da atividade, como também as despesas de manutenção até o início da fase de produção;
- FLORICULTURA E HORTICULTURA ORNAMENTAL: implantação, modernização e/ou renovação do cultivo de flores e/ou plantas ornamentais, podendo incluir a aquisição de sistema de irrigação, quando for item complementar ao investimento proposto;
- FRUTICULTURA: implantação de pomares de frutas tropicais, subtropicais e temperadas, podendo incluir a aquisição de sistema de irrigação quando necessário, como também as despesas de manutenção até o início da fase de produção;
- SILVICULTURA – FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO: implantação das culturas de eucalipto, pinus, seringueira e demais essências florestais, nativas e exóticas, utilizando-se mudas sadias e de boa qualidade, podendo incluir as despesas de manutenção até o segundo ano da data de implantação;
- SILVICULTURA – PALMITO PUPUNHA: implantação de lavouras comerciais de pupunha, utilizando-se mudas sadias e de boa qualidade, podendo incluir a aquisição de sistema de irrigação quando necessário, como também as despesas de manutenção até o primeiro corte do palmito;
- PRODUÇÃO DE MUDAS E SEMENTES: implantação, modernização e/ou reforma de sistemas de produção de mudas de espécies agrícolas, florestais, nativas e exóticas, e de sementes de cereais, espécies forrageiras, oleaginosas, hortaliças, plantas fibrosas, dentre outras, incluindo estufas agrícolas ou outras estruturas de produção em ambiente protegido, equipadas com irrigação quando necessária, assim como a aquisição das referidas sementes e/ou mudas.
TETO DE FINANCIAMENTO:
Até R$ 200.000,00 por beneficiário.
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO:
Conforme estabelecido em projeto técnico.
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 96 meses, inclusa a carência de até 48 meses, respeitando-se o ciclo produtivo da atividade a ser implantada.
Obs.: Para as atividades de silvicultura e fruticultura com tempo de maturação e produção prolongado, o prazo poderá ser de até 144 meses, inclusa a carência de até 96 meses.
CRONOGRAMA DE REEMBOLSO:
Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de pagamento.
ENCARGOS FINANCEIRO:
3% de juros ao ano.
ABRANGÊNCIA:
Todo o Estado de São Paulo.
AGRO LEGAL: Cadastro Ambiental Rural – CAR / Programa de Regularização Ambiental - PRA
AGRO LEGAL: Cadastro Ambiental Rural – CAR / Programa de Regularização Ambiental - PRA
A partir da reforma administrativa de 2019, atribui-se à Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo -SAA a competência sobre regularização ambiental do imóvel rural estabelecida pela Lei Federal 12.651 /12, compreendendo a implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR e do Programa de Regularização Ambiental –PRA, instrumentos balizadores desse processo.
A partir da regulamentação da Lei Estadual 15.684/15, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo, consolidou-se a base regulatória estadual e a instituição de recursos tecnológicos necessários para adoção de uma nova sistemática de análise e validação do CAR e dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADAs , a serem apresentados para a recomposição dos passivos de Áreas de Preservação Permanente –APP e/ou Reserva Legal.
Em linha com o compromisso da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de, cada vez mais, oferecer informações claras e objetivas, com acesso ágil para os produtores rurais paulistas e toda a sociedade, as informações e procedimentos necessários a efetivação da regularização ambiental dos imóveis rurais podem ser acessadas no PORTAL CAR SP .
No Portal CAR/SP, o proprietário ou possuidor rural tem acesso à Central do Proprietário do SICAR/SP, um espaço por onde poderá consultar todas as informações pertinentes ao cadastro ambiental rural de seu imóvel e receberá as notificações importantes para sua regularização, tais como os demonstrativos da análise do CAR e as orientações sobre como proceder. Na aba Biblioteca é possível acessar materiais explicativos sobre as ações básicas para acompanhamento e atendimento às notificações já emitidas: PRIMEIRO ACESSO; RETIFICAÇÃO CAR; SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO VIA CENTRAL DO PRODUTOR; RETIFICAÇÃO DINAMIZADA (VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DINAMIZADA); e COMO CONSEGUIR O NÚMERO FEDERAL DO CAR.
Além disso, a qualquer tempo, os proprietários/possuidores podem obter apoio e orientação sobre todas etapas afetas à regularização ambiental junto ao Sistema FALE CAR ou junto da CATI Regional responsável pelo atendimento de seu munícipio.
O Portal CAR/SP permitirá ainda que, além do produtor, outros interessados (sociedade civil, órgãos de controle, academia, etc. ) acessem informações importantes relativas a implementação do Código Florestal no Estado de São Paulo e maior transparência às ações do Programa de Regularização Ambiental, contribuindo para o acompanhamento das metas de recomposição de vegetação nativa estabelecidas pelo Programa Agro Legal
AGROSP+Seguro (Segurança no Campo)
O Programa Patrulha Agrícola foi instituído pelo Decreto nº 37.618, de 06 de outubro de 1993 e reorganizado pelo Decreto nº 63.039, de 11 de dezembro de 2017.
É de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e tem por objetivo propiciar ao agricultor regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais, acesso a equipamentos e serviços destinados à conservação do solo e à lavoura com fins comerciais.
O Programa “Agro SP+Seguro” foi instituído pelo Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021 na Secretaria de Agricultura e Abastecimento com o objetivo de fomentar a integração entre os setores público e privado, em áreas rurais, para desenvolvimento do campo estratégico “infraestrutura no campo” das diretrizes de política pública “Cidadania no Campo 2030” (Decreto nº 64.320, de 05 de julho de 2019).
O programa "Agro SP + Seguro" compreende as seguintes ações:
I - articulação entre órgãos e entidades, públicos ou privados, com vistas à modernização e melhoria da mobilidade, conectividade e segurança no campo;
II - apoio aos Municípios paulistas no desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância e de prevenção e combate a queimadas em áreas rurais.
O Programa garante mais segurança no campo, em uma ação conjunta com os municípios. Com viaturas específicas e identificadas para o trabalho de ronda nas áreas rurais. O projeto incentiva as prefeituras na melhoria das condições de vida das pessoas no campo. Só podem obter o termo de parceria os municípios que possuam ou guarda municipal, ou operação delegada.
Para mais informações acesse o portal Nova Frota SP
Aquicultura e Pesca Sustentável Paulista
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
BENEFICIÁRIOS:
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e pescadores artesanais enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas de produtores rurais, que tenham as autorizações previstas, conforme a legislação vigente, no caso de utilização de águas públicas, e/ou apresentem o registro de aquicultor, como também o comprovante da DCAA – Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura ou o protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão ambiental competente.
ITENS FINANCIÁVEIS:
Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as atividades aquícolas e pesqueiras definidas a seguir:
- AQUICULTURA EM SISTEMAS FECHADOS OU RECIRCULAÇÃO E AQUAPONIA: construção e/ou aquisição de tanques, estufas, bombas d’água, sistemas de filtragem, sistemas de aeração, sistemas suplementares de energia elétrica (geradores e estruturas complementares), sistemas de controle de temperatura e iluminação, formas jovens (com atestado de sanidade emitido por médico veterinário), sementes, mudas e ração para o primeiro ano de operação, e outros equipamentos e/ou estruturas necessários para a exploração da atividade;
- AQUICULTURA EM TANQUES, VIVEIROS E BARRAGENS: implantação, reforma, adequação e/ou ampliação de tanques e viveiros (contemplando a recuperação de taludes, fundos de viveiros, sistemas de abastecimento e escoamento e ampliação da área de espelho d’água), aquisição e instalação de estufas, aeradores, comedouros automáticos, kits, equipamentos para análise de águas e medição de parâmetros limnológicos, redes e tralha de pesca, aquisição de formas jovens (com atestado de sanidade emitido por médico veterinário) e ração para o primeiro ano de operação, e outros equipamentos e/ou estruturas necessários para a exploração da atividade;
- PISCICULTURA EM TANQUES-REDE: aquisição de tanques-rede, cuja capacidade ou cubagem total não poderá ultrapassar 1.000 m³ e material para sua fixação, barco e acessórios, aeradores, kits, equipamentos para análise de águas e medição de parâmetros limnológicos, formas jovens (com atestado de sanidade emitido por médico veterinário) e ração para o primeiro ano de operação, e outros equipamentos e/ou estruturas necessários para a exploração da atividade;
- MARICULTURA DE BIVALDES E MACROALGAS: aquisição de cordas, boias, redes e tralhas de pesca, lanternas de cultivo, sistemas de ancoragem, âncoras e poitas, balsas, sistemas de manipulação e limpeza, gruas, embarcações, motores de centro ou popa, kits, equipamentos para análise de águas e medição de parâmetros limnológicos, sementes e mudas para o primeiro ano de operação e demais itens necessários para a exploração da atividade;
- PESCA ARTESANAL: aquisição de barco de até 15 metros, carreta própria para transporte de barco, motor, equipamentos de navegação, colete salva vidas, equipamentos de salvatagem, redes (de acordo com as características permitidas pela legislação), GPS, sonar, rádio PX/VHF, freezer, baterias e equipamentos correlatos;
Obs.: o pescador proponente deverá apresentar comprovante de residência no Estado de São Paulo, Registro Geral de Pesca (RGP) da embarcação com permissão de pesca compatível com os itens a serem financiados, Carteira profissional de pesca emitida pelo órgão competente, Certidão negativa de ônus da embarcação (Capitania dos Portos) e Seguro Vigente da embarcação (DPEM).
TETO DE FINANCIAMENTO:
Até R$ 200.000,00 por beneficiário.
Obs.: Para a atividade de pesca artesanal o teto será de até R$ 40.000,00, podendo ser utilizado até 30% do valor do financiamento para custeio.
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO:
Conforme estabelecido em projeto técnico.
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 84 meses, inclusa a carência de até 24 meses.
CRONOGRAMA DE REEMBOLSO:
Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de pagamento.
ENCARGOS FINANCEIROS:
3% de juros ao ano.
ABRANGÊNCIA:
Todo o Estado de São Paulo.
Cozinhalimento
O Projeto Estadual Cozinhalimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, promove a instalação de cozinhas profissionais nos municípios paulistas.
Objetivos
- Incrementar a capacitação de agentes multiplicadores das ações de segurança alimentar e nutricionais sustentáveis nas áreas de atendimento;
- Promover a educação e conscientização de práticas alimentares saudáveis e equilibradas;
- Realizar cursos, palestras, treinamentos e eventos educativos visando o combate ao desperdício, à manipulação adequada e à utilização das partes não convencionais dos alimentos;
- Promover o desenvolvimento local, com cursos e palestras que oferecem conteúdo de capacitação e de geração de renda.
Equipamentos e Adequações
Nos termos da Resolução SAA N° 25, de 26 de março de 2024, os municípios interessados em aderir ao Projeto Estadual COZINHALIMENTO devem disponibilizar área compatível e adequada para a instalação da cozinha, que deverá ter a seguinte infraestrutura:
I - área mínima para acomodação dos equipamentos, equipada com instalação elétrica e hidráulicas e apropriada para as instalações e adaptações necessárias para utilização de gás de cozinha;
II - piso antiderrapante;
III - paredes impermeáveis, lisas, laváveis e pintadas em cores claras;
IV - demais determinações de acordo com as regras sanitárias municipais.
Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
BENEFICIÁRIOS:
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e pescadores artesanais enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas de produtores rurais.
ITENS FINANCIÁVEIS:
Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos, de acordo com as finalidades definidas a seguir:
- AGRICULTURA EM AMBIENTE PROTEGIDO: implantação, modernização e/ou reforma de estufas agrícolas ou outros sistemas de produção em ambiente protegido, inclusive destinados à fungicultura, podendo incluir a aquisição de equipamentos de irrigação, quando for item complementar ao investimento proposto;
- AGRICULTURA IRRIGADA: aquisição e/ou modernização de equipamentos de irrigação (contemplando todos os itens e acessórios necessários à viabilização do investimento), construção de poços artesianos ou semi-artesianos, com os respectivos equipamentos de sucção e bombeamento, podendo incluir no valor do financiamento as despesas com os procedimentos de outorga d’água e georreferenciamento e do processo de licenciamento ambiental.
Os equipamentos, itens e acessórios objeto de financiamento deverão ser novos e de fabricação nacional, salvo quando não houver produto similar brasileiro. - ENERGIAS RENOVÁVEIS: implantação e/ou adequação de estruturas de captação e produção de energia renovável, através de sistemas fotovoltaicos, sistemas de biogás ou biomassa, sistemas eólicos e sistemas hidráulicos, interligados ou não à rede de distribuição de energia elétrica, podendo incluir no valor do financiamento as despesas com os procedimentos de autorização para conexão à rede de energia e do processo de licenciamento ambiental.
Os equipamentos, itens e acessórios objeto de financiamento deverão ser novos e de fabricação nacional, salvo quando não houver produto similar brasileiro. - INTEGRA SP – LAVOURA PECUÁRIA FLORESTA: implantação e/ou adequação de sistemas de integração lavoura pecuária floresta ou similares, sistema de plantio direto e formação ou reforma de pastagens, contemplando a aquisição de insumos e demais itens necessários à viabilização do investimento (plantio de adubação verde e/ou de cultura de cobertura do solo, aquisição de sementes e mudas para pastagens e florestas, aquisição, transporte e aplicação de corretivos agrícolas e de fertilizantes químicos e/ou orgânicos, implantação e recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros e de estruturas hidráulicas para dessedentação animal), bem como marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo, operações de destoca e/ou limpeza de pastagens, preparo de solo para implantação de lavouras cíclicas, além de ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor financiado.
- MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: aquisição de máquinas e equipamentos, tais como colhedoras, tratores e implementos agropecuários, automotrizes ou não, como também veículos automóveis destinados ao transporte de cargas de produtos agropecuários.
As máquinas, equipamentos e veículos objeto de financiamento deverão ser novos e de fabricação nacional, salvo quando não houver produto similar brasileiro. - PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS: construção de obras civis e aquisição de máquinas, equipamentos e demais itens necessários à implantação, adequação e/ou reforma de pequenas agroindústrias, que utilizem no mínimo 50% de matéria prima de produção do próprio beneficiário, podendo incluir no valor do financiamento a compra de veículo automóvel refrigerado ou isotérmico para a distribuição do produto final, como também as despesas com o projeto da agroindústria.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de aprovação emitida pela Comissão Técnica de Agroindústria Familiar da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. - TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA E AGRICULTURA ORGÂNICA: aquisição de equipamentos e insumos destinados à transição agroecológica e a modernização da produção orgânica, tais como: bomba carneiro, roda d’água, cata-vento, bomba d´água hidráulica, biodigestor, cisterna e/ou cacimba, sistemas de produção de energia solar e eólica, sistemas de coleta, estocagem, tratamento e distribuição de água proveniente de chuva e de outras origens, sistemas de tratamento de águas cinzas e negras, sistemas de proteção com uso de telados para sol e chuva, sistemas de irrigação por gotejamento ou microaspersão, instalações para sistematizar e multiplicar mudas e sementes próprias para a produção orgânica sustentável e instalações e equipamentos para a produção de fertilizantes e defensivos orgânicos, podendo incluir no valor do financiamento as despesas com as análises laboratoriais, os procedimentos de outorga d'água e georreferenciamento e do processo de certificação.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar um plano de transição agroecológica validado pelo Protocolo de Transição Agroecológica do Governo do Estado de São Paulo ou um plano de manejo orgânico validado por Organismo de Controle Social (OCS), Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) ou Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC), credenciado no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, ou pela Comissão Técnica de Agricultura Ecológica e Periurbana da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. - TURISMO RURAL: construção de obras civis e demais itens de investimento necessários à implantação ou adequação de espaços para visitação pública nas propriedades rurais, destinados ao desenvolvimento da atividade de turismo rural.
Não poderão ser objeto de financiamento a aquisição de animais, veículos e utilitários e itens relacionados à hospedagem ou estruturas de turismo e lazer não relacionados à produção agrícola e/ou pecuária da propriedade beneficiada, como também os imóveis tombados pelo patrimônio histórico.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar uma carta de aprovação emitida pelo Grupo Técnico de Turismo Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI. - DESENVOVIMENTO REGIONAL: construção de obras civis e demais itens de investimento para a melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva das propriedades rurais, contemplando aspectos gerais de sustentabilidade, com indicação de práticas de adequação ambiental e social e análise de viabilidade econômica, podendo incluir ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor financiado.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar um Projeto Integral da Propriedade – PIP validado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.
TETO DE FINANCIAMENTO:
Até R$ 200.000,00 por beneficiário – pessoa física e pessoa jurídica.
Obs.: Para PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS o teto máximo por produtor rural, pessoa jurídica, poderá ser de até R$ 500.000,00 e para cooperativas e associações de produtores rurais poderá ser de até R$ 1.000.000,00.
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO:
Conforme estabelecido em projeto técnico.
PRAZO DE PAGAMENTO:
Até 96 meses, inclusa a carência de até 48 meses, respeitando-se o período de retorno do investimento proposto.
Obs.: Para INTEGRA SP – LAVOURA PECUÁRIA FLORESTA, quando estiver presente o componente florestal, o prazo poderá ser de até 144 meses.
CRONOGRAMA DE REEMBOLSO:
Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de pagamento.
ENCARGOS FINANCEIROS:
3% de juros ao ano.
ABRANGÊNCIA:
Todo o Estado de São Paulo.
Projeto Integra SP
FEAP - BERÇOS D’ÁGUA E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR GRANDES EROSÕES – RADGE
BENEFICIÁRIOS:
- Produtores rurais do Estado de São Paulo, que atendam simultaneamente as seguintes condições:
- Possuam um Plano Integral da Propriedade específico (PIP), elaborado por técnico dos quadros próprios da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CATI, que contenha minimamente a ocupação do solo, diagnóstico do(s) sistema(s) de produção adotado(s), identificação e qualificação do tipo de solo, suas características e regime climatológico, a ocorrência de área degradada se houver, a recomendação técnica, das boas práticas de produção a serem adotadas na propriedade e uma recomendação detalhada referente às práticas conservacionistas a serem adotadas, com estimativa de custos de implantação, apresentação em croqui georreferenciado e cronograma físico financeiro de execução;
- Tenham inscrição estadual de produtor rural;
- Tenham inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR-SP);
- Que as propriedades beneficiadas com o incentivo estejam localizadas em microbacia hidrográfica de abastecimento urbano ou região selecionada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento em função do estado de degradação do solo e da água, da vulnerabilidade social e da rentabilidade das explorações.
PRÁTICAS ELEGÍVEIS:
- Correção física dos sulcos profundos e/ou frequentes e voçorocas existentes, através de serviços de motomecanização;
- Construção dos Berços D’água, conforme projeto e em número suficiente e integrado às demais práticas;
- Recuperação ou construção do sistema de terraceamento agrícola, quando for recomendado;
- Correção química do solo (calagem, gessagem e fosfatagem) visando a revegetação da área;
- Construção de cercas de isolamento, se necessário, da(s) voçoroca(s) e de cercas para divisão de pastagens, tanto elétricas como convencionais, com todos os equipamentos requeridos;
- Construção de cochos e bebedouros e do sistema hidráulico para a dessedentação animal, quando for recomendado;
- Aquisição de sementes e mudas para a revegetação da área;
- Adubação química e/ou orgânica da área, para a recomposição da fertilidade do solo;
- Escarificação e/ou subsolagem, visando aumentar a capacidade de infiltração da área.
ABRANGÊNCIA:
- Todo o Estado de São Paulo.
- São linhas de apoio complementares e independentes.
MODALIDADE DE APOIO:
Será na forma de subvenção econômica por intermédio do FEAP/BANAGRO, correspondente ao reembolso parcial das despesas efetuadas pelos produtores rurais na adoção das práticas recomendadas.
VALOR MÁXIMO DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO:
- O valor máximo de apoio, na forma de subvenção econômica, a ser reembolsado por beneficiário será de R$ 25.000,00 após conclusão do Projeto, respeitados os seguintes percentuais:
- Até 90% das despesas efetuadas para os pequenos produtores, assim classificados pelo critério de área: de até 4 módulos fiscais;
- Até 85% das despesas efetuadas para os médios produtores, assim classificados pelo critério de área: acima de 4 até 10 módulos fiscais;
- Até 75% das despesas efetuadas para os grandes produtores, assim classificados pelo critério de área: acima de 10 módulos fiscais.
COMO OBTER A SUBVENÇÃO:
O produtor deve procurar uma Casa de Agricultura / Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI para obtenção de prévia autorização da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, para a elaboração dos projetos executivos e acompanhamento técnico da execução por terceiros das práticas recomendadas, bem como pelo recebimento técnico das obras e/ou serviços.
Crédito Rural – Condições Gerais
FUNDO DE EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO PAULISTA - O BANCO DO AGRONEGÓCIO FAMILIAR (FEAP/BANAGRO)
CONDIÇÕES GERAIS DOS FINANCIAMENTOS
BENEFICIÁRIOS:
- PRODUTORES RURAIS, PESSOAS FÍSICAS, com renda agropecuária anual de até R$ 1.000.000,00, que deve representar, no mínimo, 50% do total de sua renda bruta anual.
O cálculo da renda bruta agropecuária anual deve considerar toda receita originária da produção agropecuária e do extrativismo vegetal ou pesqueiro e dos demais rendimentos provenientes de atividades desenvolvidas no empreendimento rural e/ou aquícola.
Somente serão atendidas propriedades com limite de área total de até 4 módulos fiscais para efeito de enquadramento.
- PRODUTORES RURAIS, PESSOAS JURÍDICAS (micro e pequenas empresas), com limite de renda bruta anual, de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Somente serão atendidas propriedades com limite de área total de até 4 módulos fiscais para efeito de enquadramento.
- ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS, com valor de sobra e lucro líquido anual, calculado com base no demonstrativo contábil do último exercício findo, de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
A Cooperativa e/ou Associação de Produtores Rurais deverão apresentar Declaração de Regularidade válida, emitida pelo Instituto de Cooperativismo e Associativismo – ICA/CODEAGRO da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
TAXA DE JUROS:
- 3% ao ano.
GARANTIAS:
Fidejussória ou aval:
- PARA PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA: Fidejussória do próprio emitente;
- PARA PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS: Aval dos representantes legais.
AGENTE FINANCEIRO:
DESENVOLVE SP.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE MAIS DE UM FINANCIAMENTO:
Para os produtores rurais, pessoa física, será concedido mais de um financiamento, para o mesmo tomador, desde que a somatória dos valores financiados dos contratos, “em ser”, acrescida do financiamento solicitado, não ultrapasse o valor de R$ 200.000,00, por beneficiário.
Produção Animal Sustentável Paulista
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
BENEFICIÁRIOS:
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas de produtores rurais.
ITENS FINANCIÁVEIS:
Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas, da infraestrutura produtiva dos empreendimentos e da biosseguridade na produção, de acordo com as atividades pecuárias definidas a seguir:
- APICULTURA E MELIPONICULTURA: aquisição de colmeias (padronizadas ou modulares) e/ou colônias de abelhas sem ferrão, bem como todos os materiais, insumos e equipamentos inerentes à produção apícola ou melípona (mel, cera, pólen e própolis), podendo incluir a aquisição de vestimentas de proteção e demais utensílios e equipamentos necessários à extração e manipulação dos produtos melíferos, como também a construção e reforma da unidade beneficiadora;
- AVICULTURA DE CORTE: construção ou reforma do galpão de produção para avicultores integrados e independentes, podendo incluir a aquisição de equipamentos destinados à modernização das operações (aquecedores, forros, cortinas, telas, aspersores, ventiladores, silos, exaustores, comedouros, bebedouros, reservatórios de água, dispositivos para desinfecção de veículos, bombas motorizadas, geradores de energia e demais itens necessários), como também a adequação do estabelecimento avícola comercial, para obtenção do registro da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA;
- AVICULTURA DE POSTURA: construção ou reforma do galpão de produção para avicultores integrados e independentes, assim como da unidade de processamento de ovos, podendo incluir a aquisição de equipamentos destinados à modernização das operações (aquecedores, forros, cortinas, telas, aspersores, ventiladores, silos, exaustores, comedouros, bebedouros, reservatórios de água, máquinas e aparelhos para seleção, classificação e embalagem de ovos, dispositivos para desinfecção de veículos, bombas motorizadas, geradores de energia e demais itens necessários), como também a adequação do estabelecimento avícola comercial, para obtenção do registro da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA;
- BOVINOCULTURA DE CORTE: aquisição de matrizes e reprodutores, formação ou reforma de pastagens, capineiras e canaviais forrageiros, implantação e recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros, construção e/ou adequação de estábulos, contemplando barracões, currais, bretes, balanças e demais equipamentos necessários;
- BOVINOCULTURA DE LEITE: aquisição de matrizes e reprodutores, formação ou reforma de pastagens, capineiras, canaviais forrageiros e culturas cíclicas para a produção de volumosos ou silagem, implantação e recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros, construção e/ou adequação de estábulos, contemplando currais, bezerreiros, silos, salas de ordenha e de leite com os equipamentos respectivos, aquisição de insumos e kits para manejo reprodutivo e inseminação artificial, implantação de sistema de irrigação, caso seja complementar ao investimento proposto, como também ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor financiado;
- BUBALINOCULTURA: aquisição de matrizes e reprodutores, formação ou reforma de pastagens, capineiras e canaviais forrageiros, implantação e recuperação de cercas, instalação de cochos e bebedouros, construção e/ou adequação de estábulos, contemplando currais, bezerreiros, salas de ordenha e de leite com os equipamentos respectivos, como também aquisição de sistema de irrigação, caso seja complementar ao investimento proposto;
- CAPRINOCULTURA: aquisição de matrizes e reprodutores que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, formação ou reforma de pastagens e capineiras, implantação e recuperação de cercas, assim como outros investimentos para a melhoria da infraestrutura de produção e de beneficiamento de leite com os equipamentos respectivos;
- OVINOCULTURA: aquisição de matrizes e reprodutores que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, formação ou reforma de pastagens e capineiras, implantação e recuperação de cercas, assim como outros investimentos para a melhoria da infraestrutura de produção;
- SUINOCULTURA: construção ou reforma do galpão de produção para suinocultores integrados e independentes, podendo incluir a aquisição de equipamentos destinados à modernização das operações (aquecedores, forros, cortinas, telas, aspersores, ventiladores, silos, exaustores, comedouros, bebedouros, reservatórios de água, dispositivos para desinfecção de veículos, bombas motorizadas, geradores de energia e demais itens necessários);
- SERICICULTURA: implantação ou reforma dos amoreirais e construção ou reforma das instalações para sericicultores que possuam contrato de aquisição dos casulos com indústrias no Estado de São Paulo, podendo incluir a aquisição de equipamentos necessários à condução da atividade.
TETO DE FINANCIAMENTO:
Até R$ 200.000,00 por beneficiário.
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO:
Conforme estabelecido em projeto técnico.
Projeto Pró-Trator e Implementos Agro SP
Programa inédito no país onde o produtor rural paulista pode adquirir diversos implementos agropecuários novos, com a taxa juros totalmente subvencionada pelo Estado de São Paulo (ou seja, juros zero).
O financiamento pode ser amortizado em até oito anos, com carência de até três anos e os juros serão pagos pelo Governo do Estado de São Paulo.
O Programa Pró-Implemento - Agricultura Moderna Para Todos:
O Governo do Estado de São Paulo, com objetivo de melhorar a produtividade e competitividade dos produtos agropecuários, diminuir as desigualdades e gerar empregos, oferece ao produtor paulista a oportunidade de financiar diversos implementos de última geração, a juros zero.
O programa é desenvolvido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Banco do Brasil, agente financeiro do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), órgão responsável pela execução do Programa.
Como se enquadrar?
Para enquadramento no FEAP, os agricultores paulistas devem possuir renda agropecuária anual de até R$ 800 mil, que deve representar, no mínimo, 50% do total de sua renda bruta anual.
Para o cálculo de renda bruta agropecuária anual para enquadramento, deve-se considerar o somatório dos valores correspondentes a:
- 50% (cinquenta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção de algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, silvicultura, pecuária leiteira, ovinocultura, caprinocultura e sericicultura;
- 30% (trinta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção oriunda das atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada e de produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo rural;
- 100% (cem por cento) das demais rendas agropecuárias obtidas, não citadas nos itens anteriores.
Itens financiáveis no Pró-Implemento:
Equipamentos e implementos agropecuários acopláveis a tratores ou a colhedoras e colheitadeiras, como também automotrizes ou autopropelidos e estacionários, inclusive para preparo, secagem e beneficiamento de café.
Observa-se, ainda, que neste programa o produtor poderá adquirir um ou mais equipamentos e/ou implementos, desde que respeitado o teto de financiamento (conforme definido na Resolução SAA-46, de 25/07/2016).
Condições de financiamento:
- Prazo: pagamento em até 8 anos
- Carência: até 3 anos
- Juros: Zero
- Agente financeiro: Banco do Brasil
- Teto de Financiamento: até R$ 200.000,00
Como financiar os seus implementos:
- Procure a unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do seu município, por meio dos Escritórios Regionais da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) ou Casas de Agricultura, para orientações na elaboração do projeto e organização do pedido.
- A CDRS encaminhará o projeto, juntamente com a Declaração de Aptidão do FEAP (DAF) e o Termo de Compromisso, à agência do Banco do Brasil do seu município ou da sua região para análise do crédito.
- Aprovado o financiamento pelo Banco do Brasil, procure a revenda responsável pelo orçamento apresentado, para providenciar emissão da nota fiscal.
- De posse da nota fiscal, o Banco do Brasil, após registro do instrumento de crédito em cartório, autorizará o pagamento à revenda do(s) implemento(s), para que, na sequência, seja feita a sua entrega ao produtor.
Download do Documento do Programa Pró-Implemento
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento-SAA, por meio do FEAP/BANAGRO, dispõe de uma política para prorrogação e renegociação de dívidas com taxa de juros acessíveis e que estão disponíveis aos produtores rurais, cooperativas e/ou associações de produtores rurais de todo o Estado de São Paulo.
Produtores, inadimplentes ou não, podem aderir às novas condições com prazo de até 60 meses para pagar suas dívidas. Confira como proceder para renegociar suas dívidas e onde encontrar uma unidade da CATI em seu município
Juros mais baixos, de 0,375% ao mês, em substituição à taxa pactuada, e até 60 meses para os produtores, associações e cooperativas rurais pagarem suas dívidas. Essa é a nova deliberação para renegociação de dívidas do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – o Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro), fundo do Governo do Estado de São Paulo, executado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
A renegociação de dívidas junto ao Feap já está disponível desde 18 de setembro, data que a deliberação foi publicada no Diário Oficial. A medida foi tomada na 96º Reunião do Conselho do Feap, a partir da solicitação de produtores rurais, associações e cooperativas.
Com isso, a Secretaria atua para auxiliar os produtores no enfrentamento às dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, assim como geadas, crise hídrica e incêndios que aconteceram nos últimos meses.
São quatro situações em que os tomadores de empréstimo e financiamento se encontram: produtores com operações ajuizadas, produtores inadimplentes sem processos ajuizados, produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado e demais produtores sem saldo em atraso.
O produtor que tem operações ajuizadas deve se manifestar, por meio de seu advogado, informando ao Banco do Brasil interesse em renegociar a dívida com base nas condições publicadas pelo FEAP no Diário Oficial. Dessa maneira, o acordo judicial é formalizado nos autos do processo com as novas bases de renegociação.
Já os produtores inadimplentes sem processos ajuizados devem procurar a CATI/CDRS (Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável) de sua região para que seja emitido laudo com a análise do técnico para renegociação de dívida. Com o laudo em mãos, o produtor o encaminha para sua agência de relacionamento do Banco do Brasil para a formalização do aditivo ao contrato.
Os produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado devem manifestar interesse em aderir às novas condições, comparecendo à sua agência de relacionamento do Banco do Brasil. Assim, uma declaração do produtor é anexada e o banco formaliza novo aditivo para pagamento.
E os demais clientes sem saldo em atraso também podem manifestar interesse em aderir às novas condições. Basta comparecer à sua agência do Banco do Brasil e encaminhar a declaração de aditivo ao contrato.
Serviço:
Para mais informações, procure uma unidade da CATI mais perto de você.
ROTAS RURAIS
O programa busca construir instrumentos capazes de solucionar essa lacuna presente no ambiente rural, ou seja, a falta de um endereço oficial mediante tecnologia avançada, tomando como apoio, informação e geolocalização reunidas em uma única plataforma de acesso remoto. Em parceria com o Google e a sua ferramenta PLUS CODE cada propriedade rural poderá ser localizada facilmente.
FEAP/BANAGRO – Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural
SUBVENÇÃO DO PRÊMIO DE SEGURO RURAL
BENEFICIÁRIOS:
Produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural.
MODALIDADES DE SEGURO RURAL AMPARADAS:
- Agrícola: (a) cobertura de riscos climáticos: abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, acerola, agrião, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, canola, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, cevada, cherimóia, chuchu, coentro, couve, couve-flor, ervilha, escarola, feijão, figo, gengibre, girassol, goiaba, kiwi, laranja, lichia, lima ácida, limão, maça, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, mexerica, milho, milho-safrinha, moranga, morango, nectarina, pepino, pera, pêssego, pimentão, pinha, quiabo, repolho, rúcula, salsa, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva e vagem; e (b) cobertura de riscos sanitários (danos causados por cancro cítrico e greening): laranja, lima ácida, limão, mexerica e tangerina;
- Pecuário: avicultura de corte, avicultura de postura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, bubalinocultura, caprinocultura, ovinocultura e suinocultura;
- Florestal: eucalipto, pinus, seringueira e demais espécies florestais nativas e exóticas;
- Aquícola: piscicultura, malacocultura, carcinocultura e ficocultura.
VALOR MÁXIMO DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO:
- Limite de subvenção: R$ 25.000,00 por beneficiário, dentro do limite de 20% para cultura de soja e 35% para demais culturas/atividades do valor do prêmio líquido total de seguro rural contratado com as seguradoras credenciadas.
SEGURADORAS CREDENCIADAS:
Aliança do Brasil Seguros, Allianz Seguros, Brasilseg - Cia de Seguros, BTG Pactual Seguros, Cia. Excelsior de Seguros, Essor Seguros, Ezze Seguros, Fairfax Brasil Seguros, Investprev Seguradora, Mapfre Seguros Gerais, Newe Seguros, Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, Sombrero Seguros, Sancor Seguros do Brasil, Sompo Seguros, Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros e Tokio Marine Seguradora (nem todas as seguradoras possuem todos os produtos para comercialização).
CONCESSÃO E PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO:
O produtor paulista interessado deverá procurar uma corretora de seguros para, no ato da contratação do seguro rural, solicitar a subvenção através das empresas seguradoras credenciadas. O benefício será concedido por intermédio das empresas seguradoras, mediante a dedução do montante correspondente ao valor da subvenção estadual do prêmio de seguro rural a ser pago pelo produtor.
Programa Solo + Fértil
O Estado de São Paulo conta com mais 339 mil Unidades de Produção Agropecuária (UPAs), segundo o Levantamento de UPAs realizado em 2016/2017, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo. Destas, apenas 46,7% das UPAs totais do Estado realizam análise de solo; 32,87% realizam a prática da calagem e 58,84%, adubação mineral. Estes dados são preocupantes, uma vez que as bases para uma produção agropecuária passam por estas práticas de manejo fundamental. Elas são essenciais para garantir a resposta produtiva e econômica de todas as outras práticas de manejo e respostas às condições edafoclimáticas das culturas cultivadas.
Com base nos dados levantados, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e do Instituto Agronômico (IAC-APTA), instituiu o Programa Solo+Fértil.
para elevar a produção e a produtividade paulista pela adoção da análise de solo, calagem e adubação das culturas em todas as UPAs do Estado.
Objetivos
O objetivo do Programa Solo+Fértil é aumentar a fertilidade dos solos paulistas, promovendo a inclusão dos pequenos e médios produtores na moderna agricultura brasileira. Para que esse objetivo seja atingido, o Programa visa:
- Sensibilizar todos os agricultores sobre a importância de análise de solo, calagem e adubação;
- Promover a adoção de análise de solo, calagem e adubação em todas as UPAs;
- Elevar a produtividade de pequenos e médios produtores, com o uso da adubação e calagem tecnicamente embasadas;
- Elevar a produção agrícola do Estado de São Paulo.
- O programa buscará a sensibilização assessorando tecnicamente os pequeno e médios agricultores na implantação dessas práticas em processos educativos; mobilizando entidades do setor público e privado ligados ao agro, para contribuições intelectuais e alocação de recursos humanos e financeiros, tendo em vista a realização das ações necessárias.
Público beneficiado
O Programa tem como beneficiários totais as 184mil UPAs que não realizam a análise de solo, e como público alvo das ações de sensibilização as 339mil UPAs totais do Estado. Serão 16 mil pequenos e médios produtores os beneficiários diretos das ações de extensão rural do programa.
Parceiros